Estado obtém na Justiça prorrogação de contrato com Geap
Medida assegura a continuidade do plano de saúde por mais 90 dias todos os servidores beneficiários.
A PGE também requereu que a operadora apresente proposta de continuidade para a prestação de serviços aos beneficiários.
O Governo do Amapá, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), obteve na Justiça uma liminar favorável que garante a prorrogação do contrato com o Geap Autogestão em Saúde por mais 90 dias.
Publicada nesta terça-feira, 5, a decisão da 4ª Vara Civil de Fazenda Pública de Macapá determina que a operadora preste continuamente a assistência a todos os servidores beneficiários do plano de saúde, bem como que apresente proposta aos servidores beneficiários que tendem a continuar no plano. Em caso de descumprimento, a pena de multa diária é de R$ 10 mil por dia.
O Geap decidiu de forma unilateral rescindir o contrato de prestação de serviço a partir do dia 4 de maio. Diante dos fatos, o Governo do Amapá ajuizou uma Ação Ordinária de Obrigação de Fazer, com pedido de Tutela de Urgência, por considerar que a suspensão das atividades aconteceria em um momento inoportuno, diante do enfrentamento à pandemia de Covid-19.
A ausência da prestação do serviço faria com que os beneficiários e seus dependentes fossem os maiores prejudicados, pois ficariam sem qualquer cobertura do plano de saúde.
No pedido, o Governo do Amapá alegou que, em 2018, foi compactuado com a operadora um convênio de adesão registrado na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para prestação de assistência em saúde aos servidores públicos estaduais.
Em menos de um ano de serviços prestados, a operadora anunciou a aplicação de um reajuste de 50% na mensalidade do plano. O valor foi considerado pelo Governo do Amapá como abusivo e excessivo, demonstrando irregularidade contratual. Mesmo diante disso, a administração estadual abriu negociações com a gerenciadora em busca de patamares mais viáveis, porém nenhuma proposta foi aceita.
A ação do Governo do Amapá pede a prorrogação do contrato até 31 de dezembro de 2020. A Justiça determinou a intimação da parte ré para se manifestar sobre o pedido de liminar no dia 30 de abril, no entanto, o oficial de Justiça só realizou a entrega nesta terça-feira, 5.
A Justiça entendeu que o atraso na entrega da intimação iria prejudicar os beneficiários, por esse motivo foi concedida a liminar de prorrogação por mais 90 dias.
Ao mesmo tempo, o Estado do Amapá requereu que a operadora apresente um plano ou uma proposta de continuidade para a prestação de serviços aos beneficiários.
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