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Após ação judicial da PGE, Caixa deve adotar medidas para evitar aglomerações

Com o avanço da Covid-19 no Amapá, Justiça determinou que o banco adote medidas de prevenção nas filas para atendimentos.

Por Redação
10/05/2020 11h10

Ao ajuizar a ação, o Estado leva em conta o combate e a prevenção à covid-19.

A Justiça Federal deferiu neste sábado, 9, decisão favorável à uma ação ajuízada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-AP).

Nela, o Estado do Amapá - priozando a saúde dos cidadãos -requer que a Caixa Econômica Federal tome medidas para organizar as enormes filas que têm se formado nas unidades bancárias, devido à busca pelo auxílio emergencial - um benefício da União liberado às pessoas de baixa renda no período de pandemia da Covid-19.

Ao ajuizar a ação, o Estado leva em conta o combate e a prevenção à doença, uma vez que aglomerações de pessoas representam risco de contágio, por isso devem ser evitadas. Na ação, o Estado também requer que a Caixa ofereça assistência para quem busca pelo auxílio de forma presencial.

Pela decisão - deferida pela 6° Vara da Justiça Federal no Amapá - a Caixa Econômica deve seguir as seguintes recomendações:

  1. Realizar triagem ou atendimento prévio no começo das filas, orientando sobre os serviços que não precisam de atendimento presencial;
  2. Organizar filas de atendimento com distância mínima de 2 metros entre as pessoas, promovendo, através de contrato emergencial, a contratação de empresa especializada ou de equipe terceirizada para auxiliar no atendimento presencial, bem como na organização e no controle das filas externas durante o horário normal de funcionamento, respeitando os cuidados sanitários com o grupo de risco;
  3. Viabilizar, com o apoio dos órgãos competentes do Estado e dos Municípios, a instalação de tendas na parte externa de suas agências, equipando-as com cadeiras plásticas devidamente organizadas com distanciamento adequado e que possam abrigar os usuários, protegendo-os do sol e da chuva, além de disponibilizar o fornecimento de água, copos descartáveis e álcool em Gel a 70% a todos os clientes que aguardam por atendimento, assim como promover a constante limpeza do ambiente e prevenção da proliferação da doença;
  4. Demarcar no piso das agências o distanciamento necessário, caso ainda não tenha feito; 
  5. Promover a distribuição de senhas com hora marcada para atendimento, incluindo a limitação de dias por ordem alfabética para evitar aglomerações fora do estabelecimento; 
  6. Controlar a entrada de pessoas nas agências, observando as recomendações sanitárias como o uso de máscaras e permitindo o acesso de apenas uma pessoa da família, exceto quando necessitem de acompanhantes, tais como idosos e portadores de necessidades especiais; 
  7. Promover a abertura das agências para atendimento ao público aos sábados, em horário estendido, a critério da Caixa Econômica, enquanto durar a demanda provocada pelo calendário de repasses do auxílio emergencial do Governo Federal;
  8. Regularizar o funcionamento de todos os terminais de autoatendimento/caixas eletrônicos internos e externos às agências bancárias;
  9. Garantir o atendimento prioritário as pessoas com idade superior a 60 anos, em todos os horários disponibilizados, preferindo-se entre os idosos, os maiores de 80 anos.

O autor da decisão, o juiz federal João Bosco, entende que a Caixa Econômica atua como agente operacionalizador do benefício federal. Logo deve viabilizar a logística para os pagamentos aos beneficiários, uma vez que o auxílio é importante para o sustento de muitas famílias.

Contudo, a população também deve colaborar com o distanciamento social, na organização das filas e no respeito às regras que estão sendo adotadas pela instituição para os atendimentos em horários específicos com a distribuição das senhas, evitando assim a aglomeração e a proliferação da doença.

 

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