Mais de 560 empreendedores amapaenses já foram beneficiados pelo Refis Verde
Atendimento acontece na Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Empresários têm descontos de até 95% em juros e multas de débitos de ICMS.
Empresários podem ir presencialmente na PGE ou optar pelo atendimento virtual
Em três meses de atendimento do Programa de Recuperação Fiscal – Refis Verde 2020, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já realizou 562 atendimentos a empreendedores que buscam negociar débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A informação foi divulgada em um balanço feito pelo órgão nesta quarta-feira, 27.
O Refis Verde foi lançado pelo Governo do Amapá em outubro de 2020. Por meio do programa, os empresários têm a oportunidade de se regularizar optando pelo parcelamento ou pelo pagamento à vista.
Refis Verde: Governo do Amapá oferta descontos de até 95% em juros e multas de débitos de ICMS
Na PGE o atendimento segue de forma presencial, com todas as medidas de proteção à covid-19, na sede do órgão, que fica na Avenida Antônio Coelho de Carvalho nº 396, Centro de Macapá, das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira, por ordem de chegada.
Os empreendedores também podem optar por atendimento online pelo telefone (96) 984019804 e pelo e-mail: atendimento.ptriap@gmail.com.
Os serviços são de cadastro, simulações de parcelamento, efetivação dos parcelamentos com homologação.
“Ao negociar os débitos, os empresários já saem com o desconto, dívida parcelada e exigibilidade do crédito suspenso enquanto cumpridas as exigências de parcelamento. Aqui estamos atendendo somente os requerimentos de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa, já os demais débitos são feitos mediante requerimento na Secretaria de Estado da Fazenda”, comentou o procurador-geral, Narson Galeno.
Benefícios
O Refis Verde é um estímulo que integra o programa de recuperação ao Tesouro Verde. Para as empresas que já têm o selo do Tesouro Verde, os incentivos são ainda maiores. O desconto de juros e multas é de 95% para quem regularizar a dívida com o pagamento à vista. Já as empresas não reconhecidas com o selo, o desconto é de 85%.
Cota única e parcelamentos
I - Em parcela única, com redução de até 95% dos juros e multas;
II - Em até 12 parcelas, com redução de até 85% dos juros e multas;
III – De 13 a 60 parcelas, com redução de até 75% dos juros e das multas;
IV – De 61 a 84 parcelas, com redução de até 65% dos juros e das multas.
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