IPVA: Pagamento da 2ª parcela vence nesta quinta-feira,15; débitos antigos ainda podem ser parcelados
Para ter acesso ao Refis do IPVA, os interessados devem procurar a Sefaz até 31 de agosto. Acompanhe como aderir.
Nesta quinta-feira, 15, vence o prazo para pagamento da segunda parcela do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Quem não pagou a primeira parcela ainda pode emitir o boleto pelo site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com os respectivos acréscimos.
“O estado usa dos tributos para exercer uma função social muito importante. São fundamentais, principalmente neste período da pandemia, ajudando empresas, concedendo auxílios, ajudando a população de uma forma geral. São recursos que vêm dos pagamentos dos impostos”, enfatizou Daniel Braz, coordenador de tributação da secretaria de estado da fazenda (Sefaz).
Braz ainda salientou que a cobrança do IPVA varia de acordo com o valor venal do veículo, que é uma estimativa que o poder público realiza sobre o preço de alguns tipos de bens, como é o caso dos veículos automotores, bem como, é levado em consideração o estado de conservação do veículo, se é usado ou não.
“O Amapá tem uma legislação diferenciada com a cobrança por até 10 anos, enquanto outros estados chegam há 20 anos. Uma vez cadastrado no Detran, pode haver a cobrança por até dez anos, após esse período ocorre a não incidência", explicou Braz.
Refis do IPVA
Para quem está inadimplente referente a exercícios anteriores a 2021 deve procurar a Sefaz para regularização.
O Refis parcela débitos de IPVA referentes aos anos de 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020. As dívidas referentes a estes anos podem ser parceladas em até 24 vezes. Além disso, o Refis garante redução de 100% de juros e das multas moratórias. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60.
Para ter este benefício o interessado deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) para formalizar o pedido até 31 de agosto de 2021, apresentando os seguintes documentos:
I – Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;
II – Documento de Identificação;
III – Procuração específica para solicitar, junto à SEFAZ/AP, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.
Pacote econômico
O Governo do Estado prorrogou por 90 dias o pagamento do IPVA. Assim, tanto a prorrogação como o Programa de Refinanciamento (Refis) são alternativas que fazem parte do pacote econômico e social estabelecido pelo governador Waldez Góes para auxiliar a população durante as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19.
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