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Amprev convoca aposentados, pensionistas e militares inativos para Censo Previdenciário

A atualização cadastral e prova de vida serão feitos de forma online. Procedimento abre acesso aos usuários a partir do dia 1º de novembro.

Por Redação
26/10/2021 11h05

A Amapá Previdência (Amprev) realizará, a partir do dia 1º de novembro, o Censo Previdenciário 2021, que objetiva atualizar os dados cadastrais de aposentados e pensionistas civis e militares e realizar a prova de vida. O procedimento irá até o dia 30 de novembro de 2021.

A novidade deste ano é que em decorrência da pandemia de covid-19, o recadastramento e prova de vida serão realizados de forma online, através do site da amprev.ap.gov.br.

Segundo as Diretorias de Benefícios dos Civis, espera-se 2.266 beneficiários aposentados, entre dependentes e pensionistas. Quanto aos beneficiários militares, 515 devem realizar a atualização cadastral, totalizando 2.781 beneficiários.

O diretor-presidente da Amprev, Rubens Souza, destaca que o censo é necessário para a manutenção do banco de dados do Sistema Previdenciário sempre atualizado, de forma a contribuir com os estudos atuariais realizados anualmente.

“É indispensável a atualização cadastral do banco de dados dos aposentados, dependentes e pensionistas vinculados à unidade gestora Amapá Previdência, conferindo legalidade e eficiência à manutenção dos benefícios suportados pelos Regimes Próprios de Previdência social e de Previdência dos militares”, explicou Souza.

O Censo Previdenciário é uma determinação legal em que prevê sua realização a cada 5 anos aos servidores ativos e a cada 2 anos aos inativos. A última atualização cadastral dos inativos ocorreu em 2019, em que 1.800 beneficiários efetivaram sua atualização de forma presencial e à distância, através do envio de documentos por correspondência postal.

O fornecimento de informações para o censo pelos beneficiários será obrigatório, quem não fizer a atualização dos dados pessoais e prova de vida, terá o pagamento da aposentadoria ou pensão bloqueados até a regularização.

Para efetivar o recadastramento e prova de vida, os segurados devem apresentar documentos pessoais e de seus dependentes de forma online no sistema com link disponibilizado no site institucional da Amprev. O procedimento está normatizado pela Portaria nº226/2021, que pode ser conferida no site da instituição.

Nos casos de dúvidas ou informações o beneficiário poderá entrar em contato através do whatsapp (96) 98413-7638 para os beneficiários civis e (96) 99178-8475 para os militares, durante o horário de expediente de 8h às 14h, de segunda a sexta-feira.

Os beneficiários deverão estar atentos à documentação necessária para validação do recadastramento e prova de vida. Confira abaixo a lista completa:

I - Para APOSENTADO, MILITAR DA RESERVA REMUNERADA E REFORMA:

Documento de identificação oficial;

Foto do segurado com documento de identificação oficial ao lado do rosto;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de cadastro no PASEP;

Comprovante de endereço atualizado;

II - Para pensionista CÔNJUGE/COMPANHEIRO:

Documento de identificação oficial com foto;

Foto do cônjuge e ou companheiro com documento de identificação oficial ao lado do rosto;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de cadastro no PASEP;

Em caso de ter contraído casamento ou união estável apresentar certidão e ou declaração de casamento ou/e escritura pública de união estável emitida em cartório;

Comprovante de endereço atualizado;

Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física entregue à Receita Federal no exercício de 2021 (ano-calendário de 2020), ou, declaração de isenção de IRPF quando for o caso;

III - Para pensionistas FILHO E/OU EQUIPARADO:

Documento de identificação oficial com foto;

Foto do pensionista com documento de identificação oficial ao lado do rosto;

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Comprovante de endereço atualizado;

Declaração de INACUMULABILIDADE DE PENSÃO, na forma do modelo constante do Anexo V desta Portaria;

Comprovante de cadastro no NIS/PIS/PASEP (somente para pensionistas maiores de 18 anos);

Em caso de ter contraído casamento ou união estável apresentar certidão e ou declaração de casamento ou/e escritura pública de união estável emitida em cartório;

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