Contribuintes incluídos em malha fiscal têm 15 dias para regularização espontânea
Cruzamento entre notas fiscais eletrônicas e Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) iniciou em novembro e o prazo de regularização inicia com a notificação dos estabelecimentos
A empresa que tiver recebido o alerta de inconsistência e desejar dirimir dúvidas relativas à notificação, poderá agendar atendimento com o auditor-fiscal responsável por meio do Balcão Virtual, serviço disponível na página principal da Sefaz
O Governo do Amapá alerta os contribuintes com pendências identificadas em malha fiscal que cruza informações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que o prazo para regularização espontânea de seus estabelecimentos é de 15 dias, a partir da data de notificação. As notificações estão sendo encaminhadas ao Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e das empresas, oportunizando a autorregularização. Caso o contribuinte não corrija as inconsistências de sua escrituração digital, estará sujeito a penalidades.
A malha fiscal, que iniciou em novembro, aponta omissões detectadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, transmitida mensalmente ao fisco. O processo de regularização se dá exclusivamente por meio eletrônico, com a transmissão de arquivo retificador da EFD ao ambiente nacional.
O contribuinte que deixar de atender à intimação está sujeito à aplicação de sanções como suspensão cadastral, lançamento de ofício do imposto omitido, acrescido das penalidades previstas em lei, bem como eventual remessa do processo administrativo ao Ministério Público Estadual, para apuração da ocorrência de crimes contra a ordem tributária, quando for o caso.
A empresa que tiver recebido o alerta de inconsistência e desejar dirimir dúvidas relativas à notificação, poderá agendar atendimento especializado com o auditor-fiscal responsável pela emissão, através do serviço balcão virtual, disponível na página principal do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
A recomendação é que o contribuinte fique atento e verifique regularmente seu DT-e, a fim de evitar os transtornos decorrentes do não atendimento ao alerta emitido pela fiscalização.
Mais informações detalhadas sobre o tema pode ser encontradas NESTE LINK.
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