Central de Regulação trouxe maior agilidade para usuários do TFD no Amapá
Atualmente, não há nenhum paciente regulado aguardando o benefício do Tratamento Fora de Domicílio.
A informação é da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), que coordena o TFD.
Com três meses de funcionamento, a Central de Regulação do Amapá trouxe mais agilidade para os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Um desses impactos é na fila do Tratamento Fora de Domicílio (TFD): atualmente, não há pacientes regulados aguardando o benefício.
A informação é da Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), que coordena o TFD, responsável por fornecer passagens e ajuda de custos para pacientes em outros estados.
Para garantir mais celeridade aos processos de auxílio do TFD, desde março deste ano, o fluxo dos pacientes é organizado pela Central de Regulação.
“No momento, não temos nenhum paciente regulado aguardando passagem aérea, isso mostra como o novo sistema tem funcionado bem, dessa forma, conseguimos otimizar o processo por inteiro”, afirmou o secretário de saúde do Estado, Juan Mendes.
A chefe da unidade do TFD Amapá, Kethelleen Alves, explica como funciona a regulação dos pacientes.
“Nacionalmente, houve uma tratativa de implantação do sistema de regulação, ou seja, todos os leitos e exames devem passar pelo sistema, diferente do que era feito anteriormente, esse processo assegura maior celeridade para as pessoas que necessitam do TFD”, explicou Kethelleen.
As unidades do Super Fácil na zona sul e no centro oferecem atendimento presencial ao público sobre o TFD, onde é possível tirar dúvidas sobre complementação, ajuda de custo, passagens aéreas, parecer de comissão avaliadora, entre outras situações.
TFD
O Tratamento Fora de Domicílio (TFD) garante o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em casos especiais, de um estado para outro. A lei que rege o TFD determina que pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado, além disso, nos casos em que houver necessidade médica, é autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
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