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Waldez garante gratuidade do serviço de transporte público e fluvial intermunicipal no 2º turno das Eleições 2022

Decreto autoriza viagens gratuitas de ida e volta aos eleitores que precisam se deslocar para os municípios de votação.

Por Redação
24/10/2022 20h30

A viagem gratuita para o domicílio eleitoral só será permitida com a apresentação de documentos que comprovem a identidade e o local de votação do usuário.

O governador Waldez Góes assinou nesta segunda-feira, 24, o Decreto nº 4626/22 autorizando transporte coletivo rodoviário intermunicipal e fluvial gratuito para o cidadão que possui domicílio eleitoral fora do município que reside. O benefício só é permitido para deslocamento exclusivo entre os municípios do Amapá.

Para transporte coletivo rodoviário, a autorização é válida entre as 7h do dia 29 de outubro até às 7h do dia 31 de outubro. 

Para o transporte semi urbano, a autorização é válida para todas as viagens realizadas durante todo o dia de votação, 30 de outubro.

A viagem gratuita para o domicílio eleitoral só será permitida com a apresentação do título de eleitor, do e-título ou, alternativamente, de qualquer meio idôneo, físico ou eletrônico, que comprove a identidade e o local de votação do usuário. 

A viagem de retorno do município onde o eleitor tem domicílio eleitoral, fica condicionada à apresentação do comprovante de votação e a prévia utilização da gratuidade para o trecho de ida.

Fica dispensada a apresentação do comprovante de votação no caso da emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta, observados os horários estabelecidos e a apresentação da documentação.

As empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros serão devidamente ressarcidas dos custos que tiverem, em razão da gratuidade, pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrap).

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