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Fique por dentro! Confira o calendário do IPVA 2023 no Amapá

O pagamento das cotas do imposto inicia em 15 de março. Quem optar pela quitação em cota única terá desconto de 20% no valor do documento

Por Marcelle Corrêa
05/01/2023 10h35

No calendário, constam também as informações sobre as alíquotas aplicáveis para cada tipo de veículoNo calendário, constam também as informações sobre as alíquotas aplicáveis para cada tipo de veículo

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) divulga o calendário para o pagamento das cotas do Imposto sobre a Propriedade de Veículo (IPVA) 2023, que pode ser efetuado a partir de 15 de março. Contribuintes que optarem pela quitação em cota única terão desconto de 20% no valor do documento.

No calendário, constam também as informações sobre as alíquotas aplicáveis para cada tipo de veículo. Para automóveis, caminhonetes, e embarcações recreativas ou esportivas, incluindo motos aquáticas e aeronaves não destinadas a atividades comerciais, a alíquota do IPVA é de 3% sobre o preço do automóvel.

Para veículos como ônibus, micro-ônibus, caminhões, motocicletas e similares, o índice é de 1,5%. Já para aeronaves e embarcações não recreativas, a alíquota é de 0,5%.

Como efetuar o pagamento?

Os boletos de cobrança podem ser acessados no site da Sefaz (http://www.sefaz.ap.gov.br) ou do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) (https://www.detran.ap.gov.br/detranap/) ou presencialmente nos boxes do Detran nas unidades Super Fácil. Para ter acesso ao documento, basta que o proprietário tenha em mãos as informações da placa e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do veículo.

O coordenador de Arrecadação da Sefaz, Gilson Carlos Rodrigues, explica que o IPVA é um dos principais tributos arrecadados no Amapá.

"O IPVA é o segundo maior recolhimento feito pela receita própria do Estado. Do valor total arrecadado, 50% vai para o município e pode ser utilizados em áreas como educação e saúde, por exemplo", afirmou.

Confira o Calendário IPVA 2023

Licenciamento, cota única ou 1ª cota: até 15 de março

2ª cota: 17 de abril

3ª cota: 16 de maio

4ª cota: 15 de junho

5ª cota: 17 de julho

6ª cota: 15 de agosto

Prazo máximo para licenciamento: 31 de agosto

Início da fiscalização: 1º de setembro

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