No Amapá, mais de 30 tipos de ocorrências podem ser registradas na Delegacia Virtual
Cidadão pode registrar ocorrências sem a necessidade de deslocamento até uma delegacia de polícia.
Serviço on-line funciona 24 horas por dia
O Amapá conta com a Delegacia Virtual, uma ferramenta do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que funciona 24 horas e permite ao cidadão registrar mais de 30 tipos de ocorrências utilizando o celular ou computador, sem a necessidade de sair de casa.
O sistema também permite que o usuário possa acompanhar on-line todo o andamento do processo. Confira no fim da matéria em que situações o cidadão pode utilizar a ferramenta.
Ainda em 2021, o Amapá foi o sexto estado brasileiro a aderir à Delegacia Virtual, que atualmente também funciona no Acre, Alagoas, Amazonas, Rio Grande do Norte, Tocantins, Roraima, Bahia, Piauí e Sergipe. O serviço compõe a nova estrutura de Procedimentos Policiais Eletrônicos (PPE) do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), do Ministério da Justiça.
Para o delegado geral Cezar Augusto Vieira, a plataforma traz mais eficiência, segurança, agilidade e comodidade ao cidadão, pois facilita e amplia o atendimento.
“O conceito da Delegacia Virtual decorre de uma necessidade da população em acessar de forma rápida e moderna o ambiente virtual da Polícia Civil para o registro de uma ocorrência policial, sem a necessidade do cidadão deslocar-se até uma uma unidade física da instituição para a comunicação de um fato inserido em legislação penal”, pontuou Vieira.
O delegado destaca, ainda, que o serviço moderno e digital possibilita mais agilidade às equipes de investigação, que recebem a comunicação da ocorrência rapidamente, dando celeridade ao trabalho investigativo.
“No ambiente virtual tudo fica mais ágil, uma equipe de policiais, coordenadas por autoridade policial, despacha a ocorrência tomando as medidas necessárias, diligenciando no sentido de apurar os fatos narrados pelo comunicante”, concluiu o delegado.
Acesso à Delegacia Virtual
Para fazer o registro de um boletim de ocorrência on-line, o cidadão deve acessar o site da Polícia Civil do Amapá (www.policiacivil.ap.gov.br) e clicar no banner intitulado Delegacia Virtual, que fica na parte superior da página.
Em seguida, o usuário deve selecionar o estado do Amapá e iniciar o registro. É preciso ler as orientações e clicar em “estou ciente e desejo prosseguir”. A seguir, é necessário selecionar o tipo de crime a ser registrado.
Após a autenticação, o comunicante irá relatar o fato e, em seguida, preencher os campos com os dados pessoais e disponibilizar um e-mail para que o boletim seja enviado. Todas as informações são mantidas em sigilo.
Para o registro, é preciso que o usuário tenha cadastro na plataforma Gov.br, do Governo Federal (gov.br), que garante a identificação de toda e qualquer pessoa que acesse os serviços da esfera nacional.
As corrência que podem ser registradas da Delegacia Virtual são:
- Perda ou extravio de documento ou objeto;
- Furto;
- Estelionato;
- Roubo;
- Acidente de trânsito sem vítima;
- Ameaça;
- Injúria;
- Calúnia;
- Difamação;
- Dano;
- Vias de Fato;
- Perturbação do sossego;
- Desaparecimento de pessoa;
- Localização de pessoa desaparecida;
- Maus-tratos contra animais;
- Dano causado por acidentes da natureza;
- Constrangimento ilega;
- Violação de domicílio;
- Perseguição (STALKING);
- Violência Doméstica Contra Mulher;
- Importunação Sexual;
- Ofensas (Calúnia, Injúria ou Difamação);
- Crimes Contra o Idoso;
- Acidente de Trânsito com Vítima Lesionada;
- Crime Cibernético;
- Crime Contra Pessoa com Deficiência;
- Fuga do Local de Acidente de Trânsito;
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor;
- Racismo;
- Acidente de Trânsito - Auto Lesão;
- Furto com Arrombamento;
Fique atento, o cidadão não pode registrar a ocorrência on-line se:
- A pessoa que comunica o fato ou o suspeito de praticar o crime for menor de idade;
- Houver subtração de veículo automotor;
- Ocorrência envolvendo arma de fogo, munições, explosivos, medicamentos ou produtos químicos;
- Estupro; Homicídio; Latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte.
Nestes casos, o boletim de ocorrência deve ser registrado presencialmente na Delegacia de Polícia mais próxima.
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