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Polícia Civil do Amapá identifica adolescentes e apreende réplica de arma de fogo utilizada para causar pânico em escola

Ameaças eram feitas através das redes sociais. Adolescentes de 13 e 14 anos vão responder pelos atos infracionais praticados.

Por Rodrigo Juarez
05/05/2023 16h46

Réplica de arma está apreendida na Delegacia Especializada na Investigação de Atos Infracionais

Como parte das ações de identificação e repressão do Governo do Amapá contra autores de ameaças de crimes no ambiente escolar, a Polícia Civil apreendeu, na quinta-feira, 4, uma réplica de arma de fogo, que estava sendo utilizada por um adolescente de 14 anos, em publicações nas redes sociais.

A investigação da Delegacia Especializada na Investigação de Atos Infracionais (Deiai), que surgiu após registro do boletim de ocorrência pela equipe pedagógica de uma escola da rede estadual de ensino, identificou outro adolescente, com 13 anos de idade, que também participou da prática do ato infracional.

Em depoimento na delegacia, o adolescente que confessou ser o proprietário da réplica de arma de fogo, informou que fez a postagem na internet para “fazer zueira” e para “brincar”.

A delegada Daniella Graça, titular da Deiai, que coordena o projeto Polícia Civil nas Escolas, destacou que os adolescentes não possuíam antecedentes e que serão devidamente responsabilizados pelos atos infracionais praticados.

“Quando uma réplica de arma de fogo, mesmo sem potencialidade lesiva, é postada em uma rede social, causa pânico a comunidade escolar e a sociedade em geral e, por isso, essas investigações estão sendo uma prioridade na nossa delegacia”, disse.

Segundo a delegada, a investigação policial está sendo concluída para, então, ser encaminhada à Justiça, e que as redes sociais continuam sendo monitoradas.

“Precisamos que o ambiente escolar seja um local de paz em que alunos, professores e demais servidores possam frequentá-lo diariamente, em busca de seus objetivos ressaltando que esse tipo de postagem não se trata de “brincadeira” ou de “zueira”, mas sim da prática de um ato infracional e que quaisquer ameaças desse tipo não serão admitidas sendo os seus autores devidamente identificados e responsabilizados”, destacou Daniella Graça.

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