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Refis 2023: Governo do Amapá facilita pagamento de dívidas com IPVA e taxas do Detran

Condutores têm até o dia 15 de julho para quitar débitos em cota única, e até 31 de agosto para aderir ao parcelamento das dívidas.

Por Andreza Teixeira
13/06/2023 17h00

Governador Clécio Luís assina decreto que estabelece Refis do IPVA e taxas do Detran

O governador do Amapá, Clécio Luís, assinou decreto que estabelece o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite a quitação de débitos junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran-AP). Os descontos podem chegar até 100% dos juros e multas, além das opções de parcelamento das dívidas em até 48 vezes.

Contribuintes têm até o dia 15 de julho para fazer o pagamento em cota única, e até 31 de agosto para solicitar parcelamento. A novidade em relação aos anos anteriores é que o programa inclui, além de dívidas do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), outras taxas do Detran que estejam pendentes, como licenciamento anual, taxa de depósito, vistoria, liberação e guincho.

Durante a cerimônia de assinatura, Clécio Luís destacou a grande oportunidade que o Refis representa para que os condutores possam organizar as contas, se regularizar e dirigir legalmente.

“O maior objetivo do Refis é ajudar aquele condutor que precisa quitar suas dívidas para andar com tranquilidade, ou retirar seu veículo que foi removido para o pátio do Detran. Essa medida de incentivo aos cidadãos devedores é uma ótima chance para que todos se regularizem. Por isso, faço um chamado a toda a sociedade, que façam adesão ao Refis e aproveite essa grande oportunidade”, ressaltou o governador.

Atualmente, o Amapá tem mais de 153,9 mil veículos com restrições de impostos e taxas, e mais de 8 mil estão nos pátios do Detran. Com a adesão ao programa, a autarquia projeta que sejam liberados de 400 a 500 veículos de volta a seus proprietários, além de uma arrecadação de aproximadamente R$ 10 milhões.

O diretor-presidente do Detran, Rorinaldo Gonçalves, reforça que os pagamentos em dia ajudam a evitar sanções previstas na legislação contra quem circula de maneira irregular.

“O condutor está sujeito a ter o veículo removido por medida administrativa durante as barreiras de fiscalização, além de ter os débitos inscritos na dívida ativa no Estado posteriormente, se não houver o pagamento. Por isso, proprietários de veículos, tanto em circulação quanto os que se encontram no pátio, têm essa oportunidade de aderir ao Refis e colocar a sua situação financeira em ordem perante o órgão”, disse Gonçalves.

Pagamento

Os débitos de IPVA e as Taxas de Serviço de Veículos poderão ser pagos em parcela única, com redução de até 100% dos juros e das multas punitivas e moratórias, até o dia 15 de julho.

Já os débitos consolidados de IPVA poderão ser parcelados das seguintes formas, até o dia 31 de agosto:

  • Em até 12 (doze) parcelas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
  • De 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas, com redução de 70% (setenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
  • De 25 (vinte e cinco) a 36 (trinta e seis) parcelas, com redução de 60% (sessenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
  • De 37 (trinta e sete) a 48 (quarenta e oito) parcelas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias.

As pendências de Taxas de Serviço de Veículos poderão ser pagas à vista ou em até 12 (doze) parcelas.

Locais de atendimento

Para fazer o parcelamento do IPVA, o cidadão deverá comparecer ao guichê da Secretaria da Fazenda (Sefaz) nas unidades Super Fácil, das 7h30 às 13h30.

Já para as taxas e serviços do Detran, basta comparecer à sede do departamento, das 8h às 14h, e apresentar a documentação pessoal e do veículo.

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