Governo do Amapá alerta para início do período de defeso de 27 espécies de pescado a partir de quarta-feira, 15
Medida de proteção para garantir a reprodução dos animais, vale por quatro meses e termina no dia 15 de março.
Durante o período ficam proibidas as atividades de coleta, captura, caça e pesca esportiva
O Governo do Estado alerta que a partir desta quarta-feira, 15, inicia o período de defeso de 27 espécies de pescado no Amapá. Até 15 de março de 2024, ficam proibidas as atividades de coleta, captura, caça e pesca esportiva. O principal objetivo do defeso é a preservação dos animais que entram na época de reprodução na natureza.
No estado, durante os quatro meses de suspensão, as espécies de pescados protegidas se reproduzem em igarapés e rios como: Araguari, Flexal, Cassiporé, Calçoene, Cunani, Uaçá, Amazonas e afluentes.
Para André Luís, coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), a proteção das espécies durante o defeso é fundamental para a conscientização e manutenção da sobrevivência do pescado.
“Deste modo, o consumo do pescado, que é cultural em nossa região, não fica prejudicado futuramente e também garantimos que espécies famosas e importantes para um ecossistema saudável não entrem em risco de extinção”, afirma o coordenador.
Confira a listagem das espécies:
- Aracu
- Piau
- Curimatã
- Jeju
- Pacu (Pacu Ferro)
- Traíra
- Tamoatá Apaiarí
- Tambaqui
- Pirapitinga
- Piranha
- Anujá
- Cachorro de Padre
- Branquinha
- Matrinxã
- Jatuarana
- Mapará
- Sardinha
- Aruanã
- Pescada Branca
- Curupeté
- Cumaru
- Trairão
- Pirapema
- Pirarucu
- Gurijuba
- Pargo
- Piramutaba
Seguro-defeso
Para não ficar desassistido no período de proibição da pesca, durante este período, pescadores profissionais artesanais recebem o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso), no valor de um salário-mínimo mensal por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de acordo com a Lei Federal n° 10.779, de 25 de novembro de 2003.
Para adquirir o benefício, é necessário que o pescador profissional esteja no Registro Geral de Pesca (RGP) há pelo menos 1 ano, exerça a atividade de forma ininterrupta e não tenha outro tipo de renda.
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