Conselho Estadual do Meio Ambiente aprova resolução que autoriza o manejo do cipó-titica por extrativistas do Amapá
As alterações garantem exploração legal da fibra utilizada por artesões na confecção de utensílios, objetos de decoração e móveis sofisticados.
Medida assegura a legalidade do trabalho de artesães-extrativistas em todo estado
O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema) do Amapá, composto por instituições federais, estaduais e sociedade civil, aprovou em reunião nesta segunda-feira, 30, a resolução nº 061/2023, que autoriza de forma legal o manejo do cipó-titica por pequenos extrativistas e associações, e a resolução nº 060/2023, que trata do uso de imagens em Unidades de Conservação estaduais.
O cipó-titica é uma raiz que, quando madura, torna-se resistente e flexível. Por essa característica, é utilizado por artesãos para confecção de utensílios, objetos de decoração e móveis sofisticados. Atualmente, o Amapá é o maior produtor da fibra, sendo um dos produtos florestais não madeireiros mais importantes do ponto de vista social e econômico para o estado.
Com a finalidade de viabilizar a exploração legal do produto, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) e a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), após 4 anos de pesquisas, apresentaram junto ao Coema ajustes nas normativas sobre o plano de manejo do cipó titica no estado, medida que assegura a legalidade do trabalho de artesãos-extrativistas.
A aprovação é fruto de um trabalho de equipe e que vai trazer o desenvolvimento econômico ao estado, por meio da bioeconomia, como explica a pesquisadora da Embrapa, Ana Claudia Lira.
“Aprovamos a parte legal do manejo do cipó-titica. Nos debruçamos na legislação vigente, mas que não contemplava a questão da legalidade do manejo e extração para os pequenos extrativistas, os artesãos, as pessoas que realmente fazem parte dessa cadeia do cipó-titica”, destaca.
A nova resolução aprovada traz mudanças significativas, sendo as principais a redução do tempo do ciclo de extração do cipó-titica de 8 para 5 anos e que não seja extraído mais que 50% das raízes maduras, assim não descaracterizando a cobertura vegetal nativa existente e nem prejudicando a função ambiental da área, garantindo o manejo sustentável.
Para o secretário do Trabalho e Empreendedorismo, Ezequias Costa, a aprovação da lei é um marco e irá alavancar a categoria artesanal do Amapá. “A lei beneficia tanto extrativistas que já exploram comercialmente esse cipó, mas também o artesão que está dentro da cadeia produtiva. Vai fazer com que os nossos produtos tenham mais valor e sejam mais vistos tanto no estado como fora dele”, afirma o gestor.
A presidente da Associação dos Artesãos do Amapá, Suely Pantoja, conta que a aprovação da resolução é a recompensa de quase 8 anos de luta da classe. “Os artesãos serão os mais beneficiados com essa resolução, podendo, agora, trabalhar com legalidade Nós estamos muito felizes com a aprovação do manejo do cipó-titica”, comemora.
Vistorias
A Sema realizará, por amostragem, vistorias para verificação do cumprimento dos limites de aproveitamento estabelecidos na norma e nas declarações apresentadas, de eventuais danos ambientais, bem como da observância das regras estabelecidas na nova resolução.
Uso de imagens
Na reunião, após análise técnica do conselho, também foi autorizado a produção e uso de imagens em Unidades de Conservação estaduais. A resolução garante que filmagens, gravações e fotografias dos bens ambientais e do patrimônio socioambiental e cultural dessas áreas protegidas sejam realizadas de forma sustentável e ética.
A lei também garante a divulgação e difusão de informações relacionadas a fins científicos, educativos, culturais ou comerciais, vindo a ser um instrumento de transmissão de conhecimento e interesse coletivo sobre a biodiversidade, a gestão dos recursos naturais e os aspectos culturais das Unidades de Conservação sob gestão estadual.
As imagens produzidas a partir destas áreas protegidas e que sejam associadas para fins comerciais estarão sujeitas ao recolhimento de taxa, de acordo com a resolução, sendo estes valores revertidos ao Fundo Especial de Recursos para o Meio Ambiente (Ferma).
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