Detran Amapá alerta motoristas para a realização de exames toxicológicos até o dia 28 de dezembro
A exigência do exame foi suspensa no período da Covid-19, mas voltou a ser obrigatório.
Laboratórios de Macapá recebem motoristas para coleta de exames toxicológico
Os condutores de veículos de carga, ônibus, carretas e caminhões que são portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E têm até o dia 28 de dezembro para atualizar o exame toxicológico, conforme a resolução n° 1.002, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Motoristas que não regularizarem o exame até esta data poderão ser multados em até R$ 1.467 e mais sete pontos na carteira por se tratar de infração gravíssima, de acordo com o artigo 165-B, do Código Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a legislação do CTB, todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve fazer o exame a cada dois anos e seis meses, para motoristas com até 69 anos de idade e a cada renovação de CNH para motoristas com 70 anos ou mais.
A exigência do exame foi suspensa no período da pandemia da Covid-19, e com a publicação da Lei nº 14.599 de 2023, mas voltou a ser obrigatório.
Exame toxicológico
Identifica se o motorista consumiu algum tipo de substância psicoativa que comprometa a capacidade da direção com uma janela de detecção mínima de 90 dias, conforme determina o Contran.
O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran), Rorinaldo Gonçalves, ressalta a necessidade do exame para garantir mais segurança na direção e evitar que o condutor seja multado durante as fiscalizações de trânsito nas rodovias urbanas e estaduais.
"É importante que os motoristas estejam atentos para esta mudança na legislação e não percam o prazo estabelecido, para evitar que sejam pegos de surpresas em fiscalizações de trânsito", pontuou.
Caso o cidadão não queira realizar o exame toxicológico, terá que obrigatoriamente rebaixar a CNH para a categoria B, que não precisa do exame.
Para fazer o processo de rebaixamento de categoria, o cidadão deve dar entrada no protocolo do Detran. Uma vez feito o rebaixamento, o condutor só poderá solicitar uma nova categoria mediante abertura de novo processo.
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