Governo do Estado realiza recadastramento dos servidores da Sead até 24 de fevereiro
Processo começou em janeiro e se estenderá para outros órgãos e secretarias, de acordo com o cronograma.
Objetivo da Sead é alcançar 36.882 servidores de todo estado com a atualização cadastral
A Secretaria de Estado da Administração (Sead) trabalha, até 24 de fevereiro, na atualização dos dados dos servidores lotados na instituição. A estatrégia faz parte do recadastramento que busca alcançar 36.882 funcionários públicos de todo estado, em um cronograma que inclui as secretarias e órgãos administrados pelo poder público estadual. Para realizar o processo, o trabalhador deve acessar o Portal do Servidor.
ACESSE AQUI O PORTAL DO SERVIDOR
A ação cadastral é voltada para servidores públicos de cargo efetivo, cargo comissionado, contratados temporários e servidores federais à disposição do Governo do Estado. A chefe de Unidade de Controle, Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório da Sead, Nathália Oliveira, já realizou o recadastramento.
“Eu fiz o processo todo pelo celular, como eu já tinha uma boa parte dos documentos digitalizada, acabou sendo mais rápido, pois sempre tive a preocupação de ter os documentos digitalizados e guardados. Acho o recadastramento muito importante, não só para a Administração Pública, mas para os próprios servidores, pois é uma forma de manter o banco de dados atualizado, tornando mais eficiente os processos, bem como evitando eventuais problemas“, conta Nathália. O servidor que não se recadastrar ou não sanar as pendências identificadas poderá ter o pagamento suspenso no mês posterior ao término do prazo disponibilizado para a realização do seu recadastramento. O secretário de Administração, Paulo Lemos, ressalta a importância do funcionário realizar a atualização cadastral, já que, desde 2017, esse procedimento não era feito.
“O servidor deve ficar atento às penalidades caso não faça o seu recadastramento para evitar eventuais transtornos. Nós temos uma equipe na Sead para sanar eventuais dúvidas para que ninguém fique sem fazer o processo”, explica Lemos.
O processo iniciou em 24 de janeiro e é realizado por etapas, obedecendo o seguinte cronograma:
- Servidores da Administração;
- Servidores da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar
- Servidores da Saúde;
- Servidores do Instituto Penitenciário do Amapá (Iapen);
- Servidores Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Polícia Civil e Científica;
- Servidores da Educação;
- Servidores dos demais órgãos e secretarias de estado.
Confira os documentos necessários para o recadastramento:
- Documento de identificação com foto (caso o R.G. tenha sido emitido há mais de dez anos, deverá, então, ser apresentado em conjunto com outro documento oficial com foto emitido há menos de dez anos);
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Certidão de casamento ou declaração de união estável;
- Carteira de reservista;
- Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência social – CTPS (obrigatório para servidores admitidos até 1992);
- Comprovante com número do PIS/PASEP/NIS;
- Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no caso de ocupantes de cargo em que há obrigatoriedade;
- Declaração de Bens (Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda completa, referente ao exercício anterior);
- Comprovante de residência atualizado no nome do servidor (de, no máximo, 60 dias de sua emissão) ou declaração de próprio punho;
- Certificado de conclusão de curso de ensino fundamental, médio ou superior (frente e verso), conforme exigência do cargo;
- Certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado (frente e verso), conforme informado pelo servidor;
- Certificado de conclusão de cursos complementares, conforme informado pelo servidor;
- Decreto de Nomeação/Contrato individual de trabalho;
- Ato de nomeação e termo de posse do servidor (caso presencial, cópia acompanhada de documento original);
- Declaração de lotação atual, devidamente assinada pela chefia imediata.
Documentos de dependentes:
- Documento de identificação com foto (se houver);
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento do dependente;
- CPF (obrigatório a partir de 8 anos de idade).
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