Procon-AP fiscaliza meia-entrada e venda de produtos alimentícios em cinemas de Macapá
A ação se estenderá até o dia 19 de abril.
Para denúncias ou orientações, o atendimento pode ser feito ligando para o número 151 do Procon-AP
O Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon-AP) iniciou uma operação para fiscalizar os serviços dos três cinemas que funcionam em Macapá. A medida quer assegurar os direitos dos frequentadores desses estabelecimentos, principalmente a concessão do benefício da meia-entrada. A ação se estenderá até esta sexta-feira, 19 de abril.
Um dos principais focos da fiscalização é a oferta da meia-entrada, direito garantido por lei a estudantes, pessoas com deficiência, jovens em situação de vulnerabilidade e idosos. O Procon-AP verifica se os cinemas estão cumprindo as normas e disponibilizando a quantidade correta de ingressos com desconto.
A operação também avalia a qualidade dos serviços prestados pelos cinemas. As equipes de fiscalização verificam o estado de conservação das poltronas, a climatização das salas, a acessibilidade para pessoas com deficiência, a higiene dos equipamentos e banheiros, a qualidade do som e da imagem, a validade dos produtos vendidos e a disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos clientes.
Para garantir a transparência, os cinemas serão obrigados a apresentar ao Instituto, um relatório detalhado da venda de ingressos, incluindo a quantidade de bilhetes vendidos e disponibilizados na meia-entrada. Além disso, as notas fiscais dos produtos comercializados também serão analisadas, explica o diretor do Procon, Matheus Costa.
“Além do relatório, os estabelecimentos devem enviar as notas fiscais de compra dos produtos comercializados. A medida é necessária para que possamos analisar o valor que esse fornecedor está adquirindo o produto e a quanto ele está disponibilizando ao consumidor final”, destacou o diretor.
O Procon-AP ressalta que as empresas já haviam sido alertadas anteriormente sobre a necessidade de cumprir as medidas estabelecidas pelo CDC. Na ocasião, os administradores receberam orientações educativas, e agora a fiscalização está verificando se essas orientações foram devidamente seguidas.O que diz a lei
A Lei Federal nº 12933/2013, Lei da Meia-Entrada, garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente vulneráveis. Idosos acima de 60 anos também tem amparo garantido por lei.
Penalidades
Caso os estabelecimentos não cumprirem às normas acarretará sanções administrativas que podem resultar em multas que serão contabilizadas mediante análises e parecer jurídico do Procon.
Se acontecer com você
Se o consumidor tem o direito à meia-entrada negado, pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de desconto, através do Procon ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon-AP que está localizado na Avenida Henrique Galúcio, 1155-B, bairro Central. Para denúncias ou orientações, o atendimento também pode ser feito ligando para o número 151.
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