Medida visa garantir a segurança no trânsito rodoviário e o ordenamento das rodovias
Todas as rodovias estaduais ou federais possuem uma faixa de domínio e uma área edificante. No Amapá, não existia legislação específica sobre o uso dessas áreas. Devido a necessidade de regulamentar esses espaços, o Governo do Estado do Amapá (GEA), nesta segunda-feira, 10, encaminhou à Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) um projeto de lei propondo estabelecer o tamanho e o ordenamento do uso do solo das faixas e áreas não edificantes.
A medida visa garantir a segurança no trânsito rodoviário, a definição da dimensão, o ordenamento e regulamentação de uso das rodovias estaduais e adjacências, além da fiscalização.
A Secretaria de Estado de Transportes do Amapá (Setrap) será o órgão responsável por fiscalizar o cumprimento das normas conforme estabelecidas no projeto, entre elas, o licenciamento, monitoramento e normatização das faixas.
Pelo projeto, a largura padrão da faixa de domínio - espaço onde é construída a rodovia, incluindo faixa lateral de segurança, fica definida em 40 metros, podendo ser alterada em locais de acesso, cruzamento, rotatórias e outros aparelhos públicos necessários às vias.
Já a faixa não edificante - área que fica no entorno da faixa de domínio de uma rodovia, terá a largura fixa de 15 metros de cada lado. Isso significa que, mesmo o terreno sendo particular, não será permitida a construção ou intervenção, com exceção dos que forem autorizados pela Setrap, atendendo medidas de segurança, que determinam um espaço entre a rodovia e construções.
Ainda de acordo com o projeto, as faixas ou áreas de terrenos necessárias à construção das rodovias estaduais serão declaradas de utilidade pública e desapropriadas na forma da lei.
Em mensagem à presidência da Alap, o governador Waldez Góes destaca que “a não atuação do poder público estadual nas rodovias pode acarretar sérios riscos para a segurança dos que trafegam pelo local”.
Por ser de responsabilidade do Estado, fica vedado a administração municipal qualquer alteração nas rodovias sem prévia autorização da Setrap e mediante convênios. As prefeituras também deverão procurar o órgão em casos de alvarás de obra e funcionamento quando se tratar dos lotes às margens das rodovias estaduais.
Ocupações
As atuais ocupações das faixas terão o prazo de 120 dias, após aprovação da lei, para solicitar a regularização na Setrap. Caso isso não ocorra, serão consideradas irregulares e serão penalizadas.
O projeto enfatiza que é prerrogativa exclusiva da Setrap, como órgão responsável pelas rodovias estaduais, a aprovação de qualquer edificação que tenha interferência no fluxo de trânsito da via, sendo obrigatório também aprovar as vias de acesso e estacionamentos que se fizerem necessários.
A Secretaria pode, inclusive, decretar a nulidade de títulos de domínio, alvarás de obra, habite-se de imóveis dentre outros que emitidos após a promulgação da Lei Federal nº 9.503/97, que firam tais exigências legais por falta da necessária aprovação da Setrap.
Além disso, é vedado às prefeituras efetuarem qualquer alteração de alargamento, duplicação, trevos, bem como instalação lombadas, tachões, sonorizadores, nem qualquer outro, sem prévia autorização da Setrap, salvo mediante convênio nas características técnicas e operacionais das rodovias estaduais.
Jogar, depositar ou armazenar qualquer espécie de resíduos ao longo das vias, também será proibido.
Utilização
Sobre a utilização das áreas, qualquer ocupação temporária ou intervenção necessitará da autorização da Setrap. Nos casos de aparelhos de publicidades, só poderão ser instalados com autorização da secretaria. Em ambos será cobrada uma taxa de uso. Todo valor arrecadado com a cobrança de taxas de licenciamento de uso será aplicado exclusivamente em serviços com a administração.
Serão isentos da prévia autorização somente aqueles aparelhos publicitários que sejam instalados em área das faixas de domínio e não edificante que sejam de empreendimentos comerciais com licença de uso da faixa, com propaganda exclusiva do próprio empreendimento.
Também precisará de autorização prévia da Setrap a instalação de linhas de transmissão ou distribuição de energia ou de comunicação, de redes de adução, emissão ou distribuição de água e esgoto, gasodutos e oleodutos, bases para antenas de comunicação e redes de fibra óptica
A instalação de barracas, quiosques, reboques, plantios ou outros característicos de ocupação temporária, além da instalação de acesso a residências, sítios e empreendimentos comerciais, também precisarão de autorização.
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