Iapen adota novas medidas de segurança e define regulação de visitas e entrada de alimentos
Mudanças integram as estratégias de combater ao crime e a política nacional do sistema penitenciário.
As normativas reduziram o horário de visitas para 4 horas e regulamentaram os alimentos que podem entrar na penitenciária
Reforçando as medidas de segurança, o Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen) instituiu novas regras para entrada de visitantes e alimentação na unidade. A partir de terça-feira, 4 de junho, será liberada apenas uma visita por semana e a entrada de alimentos será regulada para impedir o comércio ilegal com os produtos. As medidas foram detalhadas, nesta quarta-feira, 29, em coletiva na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp)
O secretário da Sejusp, José Lima Neto, explicou que as normas integram as estratégias de defesa da sociedade do Governo do Estado e seguem a política nacional de combate aos grupos criminosos definidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. Além disso, o sistema prisional do Amapá entra em conformidade com os demais presídios do país, o estado era o único que ainda mantinha o maior horário de visitação.
“As medidas são para garantir a segurança das famílias e apenados, além de combater uma série de crimes, como o comércio ilícito de produtos que acabavam sendo utilizados como moeda de troca, empoderando a violência dentro da penitenciária. Portanto, essas normativas geram um controle maior dentro do sistema prisional fortalecendo o monitoramento e o combate ao crime organizado”, detalhou o secretário.
De acordo com o diretor do Iapen, Luiz Carlos, a iniciativa também traz aos casos mais objetivos e técnicos soluções para impedir crimes de prostituição dentro da unidade prisional, ocorrências de estupros e o comércio ilegal de produtos. Além de definir o que seria uma suplementação alimentar dentro do sistema penitenciário, uma vez que o Estado já fornece três refeições diárias.
“Nosso objetivo é combater as práticas criminosas, pois a entrada de produtos fomentava o comércio ilícito controlado pelo crime organizado, que através da comercialização também faziam o controle sobre a população carcerária através dos endividamentos dos internos. Então, por isso houve a necessidade de padronizar novos horários e definir novos itens e quantidades desses produtos”, explicou o diretor do Iapen.
A entrega dos produtos será autorizada somente para pessoas devidamente credenciadas no sistema do Iapen com cartão de visitante ativo, exceto os casos de internos em adaptação, ou seja, os que ainda estiverem nos primeiros 10 dias de adaptação.
Combate ao crime
O delegado-geral da Polícia Civil, Cezar Augusto Vieira, ressalta que a Polícia Civil vem identificando vários crimes praticados de dentro do Iapen contra cidadãos comuns, homicídios, estelionatos, fraudes virtuais entre outros, que com estratégias adotadas como estas, ajudam no combate aos grupos criminosos.
“A partir do momento em que se identificou essas situações e a instauração de inquéritos, houve essa necessidade de alterações para que o interno que está cumprindo pena no sistema prisional não tenha contato ou que utilize a cela como ‘escritório do crime’. As novas regras vêm trazer uma segurança maior para o cidadão de bem”, conclui o delegado.
Novas regras do Iapen
- Visitação
Com a mudança, está autorizado o cadastro de até três pessoas da família por interno que poderão visitá-lo de forma individual, uma vez por semana e de forma alternada. Fica proibido a entrada de crianças e adolescentes nos alojamentos, nas alas e nos pavilhões. Com relação ao horário de visitas, foi reduzido de 8 horas e passou para 4 horas, com permanência das 8h às 12h.
- Entrada de alimentos
Conforme determina a portaria nº 213 de 2024, durante o dia de visitas, fica autorizado um salgado de qualquer tipo e recheio pesando no máximo 100 gramas e um sanduíche de 250 gramas, ou pode ser dois salgados e dois sanduíches desde que obedeçam ao peso determinado. Os produtos devem estar embalados em plástico filme separados e guardados em recipiente transparente. A bebida pode ser duas garrafas de 500ml contendo água, suco com ou sem leite.
Em relação, a entrada de produtos alimentícios, higiene pessoal e limpeza fica autorizada de forma quinzenal. O visitante deve escolher 15 itens da lista estabelecida na portaria em anexo.
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