Por compensação anterior, estado não receberá auxílio previsto na Medida Provisória 749, para fomentar a exportação
O Amapá já foi compensado este ano, via Lei Kandir (LK), pelas perdas com a desoneração de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações de exportação. Por esta razão, não receberá recursos do aporte financeiro de R$ 1,95 bilhão aos Estados e Municípios anunciado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 13. Além do Estado amapaense, o Distrito Federal também não será contemplado.
De acordo com a publicação da Medida Provisória 749, na edição do dia 13 do DOU, o governo federal se comprometeu em liberar R$ 1,95 bilhão para os Estados, relativos ao Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX). Segundo a publicação, este valor corresponde a valores do exercício de 2016. A exemplo da Lei Kandir, o repasse do FEX faz parte da compensação de perdas decorrentes da desoneração das exportações, acordado pelo protocolo ICMS 68/08. As transferências serão feitas até dezembro, segundo o Planalto.
Dados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) mostram os repasses feitos ao Amapá pela União desde 2001, quando as exportações passaram a ser isentas de imposto. Em comparativo com economias equivalentes ao do Amapá, Acre e Roraima, por exportarem menos que o Estado amapaense receberam menos recursos.
As planilhas mostram, ainda, que os ressarcimentos eram feitos pela mesma rubrica de compensações, que abrange tanto a Lei Kandir quanto o auxílio do FEX. Quando o Amapá não era compensado pelo FEX, era pela Lei Kandir.
A distribuição desses recursos entre os Estados é feita de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), composto pelos secretários de Fazenda de todos os estados brasileiros e Distrito Federal, quando firmou o Protocolo ICMS 68/08 o qual prevê a forma como serão calculados os índices do Auxílio Exportação.
A Sefaz explicou que em razão dos coeficientes da Lei Kandir serem fixos, o Confaz utiliza o FEX para ampliar a proporcionalidade da compensação de perdas entre todos os estados, de acordo com a balança comercial.
Conforme definido pelo conselho, o índice do valor do FEX que cada estado receberá deverá ser calculado em conjunto com o da Lei Kandir. Se o resultado for abaixo do estabelecido, o Estado não recebe o valor correspondente ao auxílio, apenas o da Lei Kandir.
Foi o que ocorreu com o Amapá e o Distrito Federal, ambos obtiveram resultado inferior no cálculo da fórmula, ficando fora do auxílio previsto na MP 749, pois as perdas são cobertas pela Lei Kandir. “O Amapá está contemplado no repasse total feito aos Estados, pois a lei e o FEX estão no mesmo cálculo financeiro”, informou Eduardo Tavares, assessor especial da Sefaz.
Segundo ele, o Confaz trabalha as duas transferências (FEX e Lei Kandir) para estabelecer o coeficiente, buscando maior proporcionalidade na compensação. “O Amapá não é compensado pelo FEX porque já é compensado proporcionalmente pela Lei Kandir.
Sobre a lei Kandir
A Lei Kandir foi criada em 13 de setembro de 1996 e impede que os Estados e o Distrito Federal cobrem o imposto sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos e serviços que serão exportados, como forma de incentivo a exortação. Como os Estados deixaram de arrecadar o tributo, a União garantiu comprometeu-se em repassar os valores para repor as perdas.
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