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Amapá é o 3º estado a integrar rede nacional de combate ao crime de lavagem de dinheiro

A ‘Rede Recupera’, articulada pelo Ministério da Justiça, busca promover a recomposição de bens e direitos ao patrimônio do Estado.

Por Alice Valena
10/07/2024 17h27

Iniciativa integra as estratégias do Governo do Amapá de combate ao crime e de reforço na defesa da sociedade

Como parte das estratégias do Governo do Estado de fortalecimento das ações de combate ao crime, a Polícia Civil do Amapá passa a integrar a Rede Nacional de Recuperação de Ativos – “Rede Recupera”, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para promover a recomposição de bens e direitos ao patrimônio do Estado na forma da legalidade. Com a iniciativa, o Amapá é o 3º ente da federação a participar da rede que iniciou os trabalhos em dezembro de 2023.

A Divisão do Laboratório Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), é quem atua na identificação, localização, apreensão, administração e destinação de ativos relacionados à prática ou financiamento de infração penal no estado. Ou seja, o LAB-LD, implantado este ano pela Polícia Civil, será responsável por todas as etapas de recuperação de bens e direitos inseridos em crimes de Lavagem de Dinheiro.

“Já possuímos uma equipe altamente qualificada e pronta para trabalhar com esse tipo de crime. Agora, esse tipo de investigação tomou uma proporção maior e está em outro patamar, com o intuito de trazer esses materiais de volta ao estado”, destacou o delegado titular do Laboratório Contra a Lavagem de Dinheiro, Eduardo Quadrotti.

O delegado, Eduardo Quadrotti, ressalta também que todos os tipos de bem recuperados em crimes ligados à lavagem de dinheiro, inseridos em uma investigação, passarão por uma pesquisa minuciosa, e caso estiverem dentro das condições necessárias via Poder Judiciário, serão vendidos ou alienados retornando aos cofres públicos.

O delegado-geral da Polícia Civil, Cezar Vieira, ressalta a importância e preocupação do órgão de segurança pública de estar presente junto à sociedade nas redes de investigação em âmbito nacional como a Recupera, mostrando o dinamismo em integrar as ações conjuntas com o Governo Federal.

“A Polícia Civil do Amapá está buscando novas metodologias de trabalho, e isso só está sendo possível com investimentos tanto do Governo Federal, como Estadual. E isso reflete na segurança e bem-estar do cidadão”, ressaltou.

Cezar Vieira pontua que os avanços, investimentos, como no aparato tecnológico, com equipamentos e sistemas, além do aumento de efetivos, com o chamamento de concursados, fazem a diferença na defesa do cidadão.

“Além de descapitalizar o crime, retornaremos este material legalmente para as investigações, também como instrumentos que serão utilizados, mas na forma e a serviço da lei”, enfatizou o delegado-geral.

Veja como é a ação de recuperação de ativos:

Identificação:

  • Levantamento patrimonial: pesquisas abertas, fechadas de análise bancária, fiscal, telemática e diligência in loco.
  • Individualização: separar o ativo lícito do ilícito, origem e destino (confisco alargado).
  • Localização: localizar os paradeiros dos ativos de origem ilícita e os de origem lícita.

Apreensão:

  • Medida judicial adequada: representar pelas medidas judiciais considerando os tipos dos ativos e a finalidade da medida.
  • Análise de decisão judicial: remeter os pedidos indeferidos para a 1ª etapa.
  • Cumprimento da medida: definir a forma de cumprimento da medida considerando os ativos e a finalidade da medida.

Administração:

  • Cadastramentos dos ativos: gerenciamento de acervos e avaliação de grau de depreciação e/ou valorização dos ativos.
  • Alocação de ativos: dependendo do tipo de ativo, aloca-los para uso de órgãos públicos ou outras entidades provisoriamente.
  • Avaliação de necessidade de adicionamento de outros atores para o gerenciamento.

Alienação:

  • Antecipada ou definitiva: definição de estratégias, avaliação de riscos que podem envolver a alienação.
  • Operacionalizar a alienação, cadastrar o resultado, desembarcar o ativo, gerenciar o acervo.

Destinação:

  • Identificar a natureza do crime e/ou o crime antecedente.
  • Identificar a natureza do ressarcimento/perdimento.
  • Identificar o fundo alimentado pelos recursos oriundos dos ativos.
  • Destinar o ativo “in natura” a órgãos públicos.
  • Repatriação de ativos (Cooperação Jurídica Internacional)

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

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