A Procuradoria Geral do Estado (PGE) está nos trâmites finais para apresentar, à União, uma proposta de parcelamento do maior débito que o Estado tem com a Previdência Social. Atualmente, a dívida com encargos previdenciários está em R$ 13,9 milhões – valor que o Executivo quer pagar em 60 vezes.
Para isso, a PGE vai formalizar o início da negociação já na próxima segunda-feira, 14, junto à Procuradoria Geral de Fazenda Nacional (PGFN), órgão federal responsável pela execução de cobrança da dívida.
De acordo com o procurador Orislan de Sousa Lima, do Núcleo Previdenciário da PGE, assim que o governo fizer o depósito da primeira parcela, o Amapá poderá ter a Certidão Positiva de Débito com Efeito Negativo - documento que garante a adimplência do ente federado mediante pagamento parcelado. Na prática, significa exclusão do nome do Amapá do Cadastro de Inadimplentes da União (Cadin). Assim, o Estado não terá nenhum impedimento para acessar recursos federais e firmar convênios com a União.
Segundo o procurador, existe, ainda, outro débito previdenciário que a Justiça Federal impôs ao Estado, referente aos caixas escolares de 33 estabelecimentos de ensino da rede pública estadual. O levantamento da dívida ativa ainda não está concluído, porém a PGE acredita que a conta gire em torno de R$ 1,8 milhão.
“O débito, que trata do não repasse à previdência de encargos sociais, foi gerado nos caixas escolares. No entanto, a Justiça entende que o governo é o responsável pelos caixas. Por isso a cobrança incide sobre o CNPJ [Cadastro de Pessoa Jurídica] do Estado”, explicou o Orislan Lima.
Segundo ele, o débito previdenciário referente aos caixa escolares também deverá ser pago de forma dividida. Após concluído o levantamento sobre o valor exato da dívida, a PGE vai formular uma proposta de parcelamento e apresenta-la à PGFN.
Desvinculação
O procurador ressaltou, ainda, que o Estado não possui pendências com a Receita Federal (RF). Isso porque, recentemente, o governo conseguiu uma sentença no Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a RF no Amapá de usar o CNPJ do Executivo estadual para cobrar dívidas de outros Poderes com fisco.
A mesma decisão também impede que o Estado seja inserido nos cadastros de inadimplentes da União, o que garante a normalidade de transferências de recursos federais ao Amapá. A decisão desvinculou o Estado das dívidas que outros poderes tinham o fisco. Com isso, o Executivo deixou de ser lesado em aproximadamente R$ 85 milhões – valor atual do débito dos Poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos (Tribunal de Contas e Ministério Público) amapaenses contemplados na divisão duodecimal do bolo orçamentário do Estado.
A Receita Federal no Amapá cobrava tributos dessas instituições através do Estado, o que acarretava, além de inscrições em cadastros de inadimplência, em perdas orçamentárias para o Executivo, ou seja, o governo acabava pagando a conta sozinho.
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