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STF manda União depositar em juízo cota da repatriação ao Amapá e mais 23 Estados

Estado aguarda decisão final para consolidar arrecadação e criar Fundo de Estabilização dos Servidores e compromissos previdenciários

Por Redação
12/11/2016 16h20

Liminar foi concedida ao Amapá e mais 21 Estados e o DF, determinando que a União deposite o valor das multas da repatriação

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Estado do Amapá e mais 21 Estados e o Distrito Federal, determinando  que a União deposite em uma conta judicial o valor referente as multas da arrecadação obtida com a regularização de bens mantidos por brasileiros no exterior sem declaração à Receita Federal.

O empenho político do governador Waldez Góes (PDT) na luta pelos recursos da repatriação vem desde o ano passado quando se juntou aos demais governadores pelos direitos dos recursos repatriados referentes ao imposto de renda e as multas, junto à Presidência e ao Congresso Nacional.

Como o governo federal não reconheceu o pleito referente às multas, Waldez Góes determinou  à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que ingressasse com ação junto ao Supremo pleiteando a partilha também do valor correspondente à multa por atraso de declaração sobre o dinheiro que estava ilegalmente no exterior e posteriormente legalizado com a repatriação.

O governador Waldez Góes considerou que a recusa do Governo Federal em ratear a arrecadação também das multas obtidas com a repatriação se assemelha à prática de “apropriação indébita”. “Nunca concordamos com os valores inicialmente destinados pela União. Por isso entramos para questionar juridicamente, já que as injunções políticas não deram resultado”.

A partir de agora, os recursos arrecadados pela União referentes às multas sobre os capitais repatriados – no caso do Amapá, aproximadamente R$ 140 milhões –, ficarão depositados em juízo até que a Suprema Corte julgue o mérito das ações interpostas pelos Estados e o Distrito Federal.

Esta semana, o Governo do Amapá já havia recebido R$ 140 milhões da repatriação, oriundos de um percentual de Imposto de Renda (IR). Os recursos foram usados para pagamento integral do 13º salário, precatórios, consignados e outras despesas do Governo. A expectativa de consolidação dessa nova arrecadação é a criação de um Fundo de Estabilização da Folha de Pagamento do Funcionalismo Estadual e honrar compromissos previdenciários.

Mesmo que a decisão da ministra Weber ainda não seja a definitiva do STF, o governador Waldez Góes acredita num desfecho favorável aos Estados. “Estamos confiantes, pois a lei de 1990 [legislação que regulamenta os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios] determina que a partilha deve ser não só do imposto de renda, mas também da multa arrecadada”, explicou o governador.

Repatriação
A União arrecadou R$ 46,8 bilhões cobrando 15% de Imposto de Renda e outros 15% em multas sobre valor repatriado. Contudo, o Governo Federal quer ratear entre os entes, de forma proporcional aos Fundos de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), apenas o valor relativo ao IR. Os Estados entendem que o valor referente às multas por atraso de declaração, também deve ser repartido.

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