Período do Defeso proíbe a pesca de 19 espécies no Amapá
Proibição da pesca dessas espécies segue até o dia 15 de março de 2017
Defeso é o período em que as atividades de pesca ficam proibidas ou controladas
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) emitiu a Portaria 174/2016, que proíbe a pesca de 19 espécies no período do defeso da piracema. A medida passou a valer a partir do 15 de novembro de 2016 e segue até 15 de março de 2017, visando a preservação de algumas espécies na época da reprodução.
As espécies a serem preservadas, no período inicial do defeso, são: Aracú, Aruanã, Branquinha, Cachorro de Padre ou Anujá, Cumaru, Curimatã, Curupeté, Jeju, Mapará, Matrixã, Pacú, Traíra, Pirapitinga, Sardinha, Tambaqui e Traíra. A proibição da pesca do Apaiarí, Pirapema e Tamoatá só entrará em vigor no período de 1º de janeiro a 15 de março de 2017.
O defeso é o período em que a pesca tanto a esportiva quanto a comercial fica proibida ou controlada em todos os recursos hídricos, tais como rios, lagos, igarapés e mananciais existentes nos limites do Estado do Amapá e em diversos locais do território nacional.
Fiscalização
Durante esse período, é permitida apenas a pesca de subsistência, com utilização de vara ou linha de anzol, com porções de até cinco quilos diários para moradores de áreas ribeirinhas. O Batalhão Ambiental será o responsável pelas fiscalizações, e quem for flagrado com quantidades maiores será autuado e o peixe apreendido, podendo responder por crime ambiental.
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