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REPRODUÇÃO DA ESPÉCIE

Governo do Amapá alerta para o período de defeso do caranguejo-uçá

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) reforça as fiscalizações que resguardam a reprodução do crustáceo de 13 a 18 de janeiro de 2025.

Por Alexandra Flexa
06/01/2025 12h44

Período do defeso do caranguejo-uçá é de 13 a 18 de janeiro Período do defeso do caranguejo-uçá é de 13 a 18 de janeiro O Governo do Amapá alerta para a proibição da pesca do caranguejo-uçá, que entra no defeso de 13 a 18 de janeiro de 2025. Neste período, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) reforça as fiscalizações que resguardam a reprodução do crustáceo.

No Amapá, fica proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização da espécie, bem como as partes isoladas (quelas, pinças e garras) durante o período reprodutivo, conhecido como "suatá", época em que eles saem das tocas para acasalar e liberar os ovos.

Além de ser uma medida fundamental para a preservação da espécie, o defeso contribui para a manutenção da biodiversidade, para o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais e para a sustentabilidade econômica das comunidades costeiras, pois o caranguejo-uçá é uma importante fonte de renda e alimento para os ribeirinhos.

"A Sema reforça as ações de proteção da espécie com fiscalização de nossas equipes que atuam diretamente nas feiras e portos de desembarques. A medida é uma das iniciativas que visam proteger o ciclo reprodutivo do crustáceo e a reposição da espécie à natureza”, enfatizou a secretária de Estado do Meio Ambiente, Taísa Mendonça.

Equipes de fiscalização da Sema em atuação nos portos do estadoEquipes de fiscalização da Sema em atuação nos portos do estadoNa esfera estadual, o defeso do caranguejo-uçá e a regulamentação do tamanho de sua captura nos demais períodos do ano é definido pela portaria nº 118/2013 - Sema-AP. No âmbito federal, o defeso é regulamentado pela portaria interministerial MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024.

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá no Amapá, deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a declaração de estoque com relação detalhada dos animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, permitindo, desta forma, a comercialização da espécie durante o período de defeso correspondente.

Bruno Esdras, coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da SemaBruno Esdras, coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema“É importante destacar que o desrespeito ao defeso é uma infração ambiental passível de multas e outras sanções. Assim, respeitá-lo também significa cumprir as legislações ambientais, contribuindo para a gestão responsável dos recursos naturais”, ressaltou o coordenador de Monitoramento e Fiscalização Ambiental da Sema, Bruno Esdras.

Confira os próximos períodos de andada do caranguejo-uçá:

  •  13 a 18 de janeiro de 2025;
  •  29 de janeiro a 3 de fevereiro de 2025;
  •  27 de fevereiro a 4 de março de 2025;
  •  29 de março a 3 de abril de 2025.

Para impedir a sobrepesca e garantir a reposição dos estoques naturais, a portaria que regulamenta o defeso estabelece restrições em cinco períodos ao longo do ano, sempre alinhados às fases de lua nova.

A iniciativa reforça o compromisso do Plano de  Governo da Gestão que prioriza o desenvolvimento sustentável, assegurando a proteção dos ecossistemas e o equilíbrio entre as necessidades ambientais e econômicas da população.

Defeso do carnaguejo-uçá é a época que a espécie se reproduzDefeso do carnaguejo-uçá é a época que a espécie se reproduz

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