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REPRODUÇÃO DE ESPÉCIES

Governo do Estado alerta para início do 4º ciclo do período de defeso do caranguejo-uçá no Amapá

Intervalo inicia nesta quinta-feira, 27, até 4 de março, com intensificação das fiscalizações que protegem a reprodução do crustáceo.

Por Alexandra Flexa
27/02/2025 15h45
Cartazes com orientações sobre o defeso são distribuídos para os feirantes. Período inicia nesta quinta-feira, 27

O 4º ciclo do período de defeso do caranguejo-uçá entra em vigor nesta quinta-feira, 27, e se estende até 4 de março. O Governo do Amapá alerta que, durante esse intervalo, as ações de fiscalização da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), serão intensificadas em todos os municípios, para garantir a reprodução da espécie e evitar risco de extinção.

Para reforçar a importância do defeso, a equipe de Educação Ambiental da Sema percorre feiras, portos e pontos de vendas com ações que levam orientações sobre preservação ambiental e sustentabilidade para os feirantes e para a população. A ação conta com reforço e apoio de outros órgãos como o Batalhão Ambiental da Polícia Militar, necessário para resguardar o crustáceo.

Taisa Mendonça, secretária de Estado do Meio Ambiente

“É necessário que todos compreendam a importância em respeitar o período de defeso, pois cuidando da reprodução evitamos riscos de desaparecimento do crustáceo, mantemos o equilíbrio da natureza e, ainda, garantimos a geração de renda a partir da comercialização legal. Por isso é tão importante cuidar do que temos”, enfatiza a secretária de Estado do Meio Ambiente, Taisa Mendonça.

Caranguejo-uçá entra no 4º ciclo do defeso de 27 a 4 de março, período de reprodução do crustáceo

Durante o ciclo em todo o estado, fica proibida a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e a comercialização da espécie sem declaração de estoque, bem como as partes isoladas (quelas, pinças,e garras) durante o período reprodutivo conhecido como “andada”, época em que eles saem das tocas para o acasalamento e desova. 

Além de ser uma medida para a preservação da espécie, o defeso contribui para a manutenção da biodiversidade e para o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais na área costeira do Amapá. Também garante a sustentabilidade econômica das comunidades, uma vez que o caranguejo é uma importante fonte de renda e alimento para os ribeirinhos.

Feirantes se tornam multiplicadores de respeito ao período de defeso

Declaração de estoque para comercialização

As pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, conservação, beneficiamento, industrialização ou comercialização do caranguejo-uçá no Amapá, deverão fornecer ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a declaração de estoque com relação detalhada dos animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes, permitindo, desta forma, a comercialização da espécie durante o período de defeso correspondente.

O feirante Joel Orlando, que há 35 anos trabalha com a venda do crustáceo, na famosa Feira do Caranguejo, no Centro de Macapá, afirma que todos os anos durante os ciclos ele se prepara para o período com a emissão da declaração de estoque emitida pelo Ibama.

Joel Orlando, feirante destaca a importância de emitir a declaração de estoque do Ibama

“Todos os anos com a chegada dos ciclos já me preparo para esse período, faço minha declaração junto ao Ibama para declarar o meu estoque que é anterior ao período e, assim, garantir o fornecimento e venda legal do o meu produto aqui na feira. A gente se preocupa e alerta para que as pessoas comprem de quem tem a declaração e respeitem o defeso, pois ele ajuda a garantir a nossa fonte de renda protegendo a reprodução do caranguejo”, reforça Orlando.

Feirantes recebem orientações sobre período de defeso do caranguejo-uçá

Na esfera estadual, o defeso do caranguejo-uçá e a regulamentação do tamanho de sua captura nos demais períodos do ano é definido pela Portaria nº 118/2013 - Sema-AP. No âmbito federal, é regulamentado pela portaria interministerial MPA/MMA nº 22, de 30 de dezembro de 2024.

Bruno Esdras, coordenador de Monitoramento e Fiscalização da Sema

“Quem desrespeita o período de defeso comete infração ambiental gravíssima, recebe multa e até outras sanções. A população precisa ter essa consciência de que respeitando a legislação ambiental garantimos o equilíbrio dos ecossistemas", enfatiza o coordenador de Monitoramento e Fiscalização da Sema, Bruno Esdras.

Confira os próximos períodos de andada do caranguejo-uçá:

  • 27 de fevereiro a 4 de março de 2025;
  • 29 de março a 3 de abril de 2025. 

Para impedir a sobrepesca e garantir a reposição dos estoques naturais, a portaria que regulamenta o defeso estabelece restrições em cinco períodos ao longo do ano, sempre alinhados às fases de lua nova.

A iniciativa reforça o compromisso do Plano de Governo da Gestão que prioriza o desenvolvimento sustentável, assegurando a proteção dos ecossistemas e o equilíbrio entre as necessidades ambientais e econômicas da população.

Equipe de Educação Ambiental da Sema faz ação de conscientização sobre o defeso em feiras e pontos de vendas

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