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Procon fiscaliza venda casada e meia-entrada nos cinemas

Ação foi motivada devido ao aumento no número de denúncias

Por Redação
22/02/2017 12h42

Administradores dos empreendimentos foram orientados sobre a proibição da venda casada

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon-AP) iniciou nesta segunda-feira, 21, fiscalizações em salas de cinemas de Macapá. O objetivo é assegurar os direitos dos usuários, em especial no que se refere aos direitos à informação e ao benefício da meia-entrada, a fim de prevenir práticas abusivas conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na ocasião, os administradores dos empreendimentos foram orientados a respeito da proibição da venda casada, ou seja, negação de acesso nas salas de cinema a consumidores com alimentos que não são vendidos na lanchonete da empresa. A ação foi motivada principalmente por denúncias realizadas pelos consumidores ao órgão.

De acordo com o CDC, a proibição é considerada irregular, principalmente pelo fato de em muitos casos os valores dos produtos serem relativamente maiores, em relação aos demais estabelecimentos.

Outro destaque foi referente a meia-entrada. Segundo a chefe do núcleo de fiscalização do Procon-AP, Lana Cristina da Silva, a prática do comércio oferece em um determinado dia da semana o valor pela metade ou diferenciado para todos, com isso, esse valor também deveria ser cobrado também a metade, ou seja, se nesses dias o bilhete estivesse R$ 10 o valor aos que tem direito garantido deveria ser de R$ 5.

“Ações como esta são importantes para que o consumidor possa, inclusive no seu momento de lazer, ter os seus direitos garantidos”, disse.

A Lei Federal nº 12933/2013, Lei da Meia Entrada, garante o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, pessoas com deficiência e jovens entre 15 e 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos. Idosos acima de 60 anos também tem amparo garantido por lei.

O não cumprimento às normas acarreta em sanções administrativas podendo chegar a multas que serão contabilizadas mediante análises do setor jurídico.

Se acontecer com você

Se o consumidor tem o direito à meia-entrada negado, pode adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais em relação aos 50% de desconto através do Procon ou do próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar o ingresso e a identificação que garante o desconto.

Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon-AP que está localizado na Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, 1614, bairro Santa Rita. Ou ainda formalizar as denúncias pelos contatos: 3312-1019 / 99140-7283.

 

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