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Isenção do IPVA pode ser solicitada por autistas e portadores de deficiência

Sefaz intensifica divulgação do benefício e destaca importância da isenção

Por Redação
28/03/2017 16h23

Interessados tem até o dia 31 de agosto para solicitar a isenção do IPVA

Com a proximidade do dia 2 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial do Autismo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) intensifica divulgação da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) concedido aos autistas ou seus representantes legais. O benefício foi possível devido ao decreto 1641/15 assinado pelo governador do Amapá, Waldez Góes.

Segundo os últimos dados da Organização Nacional das Nações Unidas (ONU), a doença atinge cerca de 70 milhões de pessoas em todo o mundo, afetando a maneira como esses indivíduos se comunicam e interagem. O gerente do Núcleo de Orientação Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Deibson Ferreira, informou que o número de solicitações aumentou de 202 para 300 isenções do ano de 2015 para 2016. “A expectativa é que esse número aumente no ano de 2017, devido a divulgação maior da notícia e também a inclusão dos autistas”, disse Ferreira.

Solicitação
Os interessados em solicitar o pedido de isenção da taxa podem procurar atendimento no prédio da Sefaz por meio de requerimento disponível na recepção da instituição e ainda apresentar Carteira de Identidade; CPF; CRLV do veículo em nome do beneficiário ou de seu representante legal; comprovante de pagamento da taxa de serviços estaduais (R$ 30,00); laudo médico emitido pelo SUS ou pro serviço provado contratado e conveniado pelo SUS; CNH do condutor do veículo; nota fiscal referente à adaptação do veículo (em caso de deficiente físico); declaração de que não possui outro veículo com o benefício.

Renovação do benefício
Para aqueles que já possuem a isenção desde 2016, precisa de dirigir ao posto fiscal da Sefaz, que fica localizado no prédio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), com os seguintes documentos: parecer da Coordenadoria de Tributação (Cotri) da Sefaz, CRLV do veículo; documento de identidade do beneficiário e/ou do seu representante legal; CPF do beneficiário e/ou do seu representante legal; comprovante de recolhimento da taxa de serviços estaduais (R$ 30,00).

Para mais informações, os interessados podem procurar o Núcleo de Orientação Tributária no prédio da Sefaz que fica localizado na avenida Raimundo Alvares da Costa ou visitar o site www.sefaz.ap.gov.br

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