SIMS conclui levantamento da área invadida no bairro Cidade Nova II
Decisão Judicial determina reintegração de posse da área que abriga 33 casas construídas indevidamente, 16 a mais do que o último levantamento, feito em janeiro
Algumas famílias estão residindo nas moradias e outras casas estão apenas delimitadas, inacabadas e desocupadas.
Em cumprimento à decisão judicial que determina a reintegração do imóvel público pertencente ao Estado do Amapá, localizado na Avenida Rio Grande do Norte, no bairro Cidade Nova II, o Governo do Estado por meio de sua Secretaria de Inclusão e Mobilização Social (SIMS) finalizou nesta quarta-feira, 7, o levantamento social para identificar as pessoas residentes no local.
A equipe técnica da SIMS composta por assistentes sociais detectou 33 casas construídas na área, nas quais habitam aproximadamente 150 pessoas. Algumas famílias estão residindo nas moradias e outras casas estão apenas delimitadas, inacabadas e desocupadas.
A área foi adquirida pelo Estado do Amapá por meio de desapropriação de posse por utilidade pública, para construção de uma Escola de Ensino Fundamental que atendesse a demanda da região. A área tem 3600m².
“Notificamos oito casas que estavam desocupadas, com o apoio dos vizinhos. Essas pessoas que foram notificadas deverão comparecer imediatamente na SIMS”, destacou o assistente social Jorge Assis.
Três reuniões foram realizadas durante abril e maio deste ano com o objetivo de estabelecer o planejamento, as estratégias de ação e a logística necessária para o cumprimento da reintegração. Participam das discussões representantes da Polícia Militar (PM), Corpo de Bombeiros, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), e as Secretarias de Estado da Administração, de Inclusão e Mobilização Social, de Transportes, da Infraestrutura, de Desenvolvimento Rural e, ainda, Prefeitura de Macapá.
O procurador de Estado, Francisco das Chagas Ferreira Feijó, que acompanha o caso, explica que o processo vem se arrastando deste setembro do ano passado e este mês o Tribunal de Justiça determinou a retirada das pessoas e das edificações que foram construídas por elas no local. “Os moradores já foram notificados da decisão do Tjap em setembro de 2017 e estão cientes da irregularidade da invasão da área”, afirmou Feijó.
O relatório da Sims servirá para subsidiar a ação de reintegração e o processo após a conclusão da determinação judicial. “Fizemos um levantamento da área em janeiro deste ano, onde apenas 17 famílias residiam no local, agora este número aumentou bastante, por isso, retornamos ao local para fazer um novo relatório”, explicou a secretária de Inclusão e Mobilização Social, Maria de Nazaré.
Essa já é a 3ª Ordem Judicial emitida pelo Tribunal de Justiça para que a reintegração seja cumprida imediatamente por parte das autoridades responsáveis. Será definida uma data para que a ação de reintegração de posse seja concluída de forma pacífica.
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