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UTI Aérea do governo já realizou o transporte de 215 pacientes até outubro deste ano

O serviço é prestado aos pacientes que necessitam de transferência médica especializada em urgência e emergência

Por Redação
18/11/2017 15h00

O governo disponibiliza uma ambulância para o transporte do paciente até a unidade de saúde, após o desembarque.

De janeiro a outubro de 2017 a aeronave equipada com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do governo do Estado já realizou o transporte de 215 pacientes, sendo 182 foram intermunicipais e 33 interestaduais. Eles eram pacientes graves que precisavam de Tratamento Fora de Domicílio (TFD) e não podiam viajar em avião de carreira, sem os equipamentos necessários.

No ano passado, no período de maio a dezembro de 2016, foram realizados 148 transportes de pacientes, sendo 133 viagens intermunicipais e 15 interestaduais.

Conforme o coordenador de Vôo de UTI Aérea da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Denis Pinheiro, o transporte de paciente é mais um importante serviço realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para a população em geral, quando o tratamento necessário não existe na rede de saúde do Estado onde o paciente reside e nem em outro município. Nesse caso, é preciso remover o paciente para outro Estado onde há o procedimento habilitado e contratado pelo SUS.

"Para o paciente ser atendido por esse serviço precisa ter passado por consulta ambulatorial na rede estadual de saúde e ter indicação médica para TFD. O pedido é encaminhado para a coordenação de regulação, controle e avaliação da Sesa, que avalia o caso e as providências necessárias. Entre a entrada do pedido e a autorização, o tramite é rápido", explica Denis.

Estrutura

O avião é equipado com maca, aparelhos e equipamentos hospitalar, cilindro de oxigênio com autonomia para seis horas de vôo e mais garrafa adicional de oxigênio de reserva para uma emergência, bomba de vácuo para aspiração do paciente, se precisar, além de medicamentos de acordo com o quadro clínico do paciente. O governo disponibiliza uma ambulância para o transporte do paciente até a unidade de saúde, após o desembarque. A aeronave também é usada para os vôos para outros Estados.

O serviço é normatizado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e habilitado pelo Ministério da Saúde (MS). Os equipamentos hospitalares são homologados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A inspeção é uma rotina e há controle rigoroso quanto ao prazo de validade dos produtos e medicamentos. A aeronave utilizada para o transporte é homologada para vôos diurnos e noturnos, funcionando 24h, inclusive nos finais de semanas e feriados.

Esse tipo de serviço existe justamente para atender aos usuários do SUS em tratamento de saúde não disponível no Estado. Os casos mais atendidos com esse tipo de transporte são de pessoas com insuficiência respiratória, que precisam de transplante, de tratamento contra o câncer, de cirurgia cardíaca, paciente neonatal (recém-nascido) que nasce com alguma doença não tratável dentro do Estado.

Documentos obrigatórios

Para que o paciente seja atendido pela UTI aérea são necessários os seguintes documentos: cópias de RG, CPF do paciente e do acompanhante, certidão de nascimento (quando menor), comprovante de residência, laudos dos exames e o cartão nacional de saúde do paciente.

O deslocamento ocorre após a autorização do médico regulador que emite o Boletim de Solicitação de Transporte Aéreo, após análise e autorização do médico regulador.

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