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Receita Estadual moderniza e simplifica declaração de débitos no Amapá

A medida começa a valer a partir da apuração do ICMS referente a janeiro de 2018

Por Redação
17/11/2017 14h42

O Amapá vai passar a integrar um pequeno grupo de Estados que adotou medidas para modernizar a arrecadação própria. O fisco amapaense vai simplificar o procedimento de apuração do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com o mais moderno modelo de dedução do país: a Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Receita Federal (RF) do Brasil.

Esse novo padrão vai substituir a Declaração de Informação da Apuração do ICMS (DIAP), mecanismo pelo qual a Receita Estadual tem acesso mensal aos dados de compras de crédito, débito, entre outras aquisições, realizadas pelas empresas amapaenses, e, a partir destes informes, quantifica a contribuição de ICMS.

Ocorre que os contribuintes eram obrigados a declarar as aquisições aos dois fiscos, o estadual e o federal. Entretanto, a Secretaria de Receita Estadual (SRE) aderiu ao sistema da RF, por isto, a partir da apuração de janeiro, os contribuintes precisarão fazer apenas a EFD. A DIAP será extinta em 31 de dezembro. As deduções de janeiro de 2018 em diante já serão por conta do sistema da RF.

“Os contribuintes devem atentar que até dezembro, cuja a declaração é entregue em janeiro, ainda estará valendo a DIAP. Já a declaração de janeiro, que é entregue em fevereiro, já valerá somente a EFD. Também devem ficar atentos que mesmo após a extinção da DIAP, as declarações referentes a meses anteriores a dezembro e que ainda não foram entregues continuarão em débito com o fisco até que se regularizem”, alertou o coordenador de arrecadação da Receita Estadual, Gilson Rodrigues.

De acordo com ele, assim como a DIAP, a EFD é enviada pelo contribuinte eletronicamente, através de uma assinatura digital cadastrada na RF. A EFD está em funcionamento desde 2014, por isto não será necessário nenhum tipo de treinamento aos contribuintes, já que há três anos eles operam com o modelo de declaração da RF.

Testes

De acordo com o auditor da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Eduardo Corrêa Tavares, uma das vantagens da EFD é que ela possui sistema de funcionamento semelhante à declaração de Imposto de Renda em casos de erros declarados pelo contribuinte. Ou seja, caso alguma inconsistência seja encontrada, a empresa poderá fazer uma retificação. Desde o mês de agosto, a SRE realiza testes pilotos com algumas empresas que declaram apenas a EFD. Os resultados positivos incentivaram a decisão de migrar para o novo modelo.

“Foram excelentes as respostas. As empresas aprovaram, elas ganharam mais tempo para pagamento. Nós, da Sefaz, reduzimos custos administrativos, otimizamos os trabalhos. As medidas que temos adotado são para simplificar e oportunizar ao contribuinte a auto-regularização”, explicou Tavares.

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