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Governo anuncia Refis do IPVA 2018

Imposto pode ser parcelado em até 24 vezes e as taxas do Detran podem ser divididas em 12 parcelas

Por Redação
29/12/2017 11h00

É mais uma oportunidade para os proprietários de veículos ficarem em dia com o imposto

O Governo do Amapá vai retomar as facilidades para o contribuinte ficar em dia com o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2017. Em uma nova edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o governo vai permitir que débitos com o IPVA referentes a exercícios anteriores a 2017, sejam parcelados em até 24 vezes, com 100% de desconto em juros e multas moratórias – desde que ainda não tenham sido refinanciados em edições anteriores do Refis do IPVA.

O período de adesão já foi definido: de 08 de janeiro a 28 de fevereiro de 2018. O pedido de parcelamento do IPVA pode ser feito diretamente na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e, também, nas unidades do Superfácil. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60.

As taxas de competência do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) atreladas ao IPVA também poderão ser divididas. Podem ser parceladas em até 12 vezes: o licenciamento anual, as taxas de depósito (estadia), de vistoria, de liberação, e de guincho.

De acordo com secretária-adjunta de Receita Estadual, Neiva Nunes, os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa, e podem estar ajuizados ou não, que ainda assim poderão ser parcelados. “É importante saber que, quem tiver parcelado o IPVA referente a exercícios anteriores a 2017, deverá estar quite com o (s) respectivos (s) parcelamento (s) para poder ingressar na edição 2018”, explicou Neiva Nunes.

Documentação

Os documentos, originais e devidas cópias, necessários para ingressar no Regis do IPVA 2018 e das taxas do Detran são: Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou o último Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV); Documentos de identificação do proprietário ou representante legal (Carteira de Identidade, CNH, Carteira de Trabalho, etc); Procuração registrada em cartório do representante legal, quando for o caso.

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