Recomendação do MPF não se aplica ao concurso da Defenap, diz PGE
Lei estadual apontada no documento é inconstitucional e, por isso, foi vetada. Já a lei federal se aplica apenas a órgãos e poderes da União, conforme o STF.
Procurador Hélio Rios Ferreira se manifestou nesta quarta-feira, 17, sobre recomendação emitida ao governo para retificar edital.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) se pronunciou nesta quarta-feira, 17, sobre a recomendação emitida pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), que pede a retificação do edital do concurso público para a Defensoria Pública do Estado (Defenap) incluindo a reserva de 20% das vagas a candidatos negros.
De acordo com o procurador Hélio Rios Ferreira, um dos representantes da PGE na comissão organizadora do concurso, o MPF/AP emitiu a recomendação baseado em duas leis de cotas, sendo uma estadual e outra federal, mas nenhuma se aplica ao concurso. Entretanto, entende que a resposta à recomendação será deliberada pela Comissão do Concurso.
A Lei Estadual nº 1959/2015, que previa cotas para afrodescendentes em certames do Amapá, foi vetada pelo Governo do Estado quanto à sua aplicabilidade aos poderes Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas, por vício formal de constitucionalidade. A lei, de autoria da deputada estadual Cristina Almeida, foi aprovada pelo Legislativo, mas terminou vetada pelo governador. Segundo explicou Ferreira, a legislação deveria ser de iniciativa do Chefe do Poder Executivo em concordância com os demais Poderes.
“A autonomia da Defensoria Pública exige a participação do órgão na elaboração de leis que tratem da forma de ingresso na carreira de Defensor Público, segundo o artigo 134 da Constituição Federal, não podendo a iniciativa ser individual de um parlamentar. Enquanto que a Lei Federal, que trata das cotas para negros em concursos públicos não se aplica aos Estados, municípios e Distrito Federal, conforme entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 41”, explicou o procurador.
Hélio Ferreira comentou que o governo é totalmente a favor do sistema de cotas. Ocorre que o STF determinou que Estados e municípios devem elaborar suas próprias leis de sistemas de cotas para afrodescendentes. “Tanto que já está em análise aqui na PGE a minuta de um projeto de lei sobre cotas, mas agora de iniciativa do Poder Executivo com colaboração dos demais poderes. Ele será encaminhado em breve para a Assembleia Legislativa”, completou Ferreira.
Comissão
A comissão do concurso público da Defenap é formada por técnicos do Estado, pela secretária de Estado da Administração, dois membros da PGE, um membro do Ministério Público do Estado (MP/AP) e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Amapá (OAB/AP).
O procurador enfatizou que o edital do concurso da Defenap foi elaborado com respaldo e fiscalização da OAB e MP/AP. “A comissão vai se reunir para deliberar sobre a recomendação. E um representante do MPF/AP pode acompanhar e receber os esclarecimentos necessários para dirimir os questionamentos”, reforçou Hélio Rios Ferreira.
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