Agência de Notícias do Amapá
portal.ap.gov.br
Ferramenta de pesquisa
ÁREA DE GOVERNO
TAGS
LOCALIDADES
CONTEÚDO
PERÍODO
De
A

Decisão do STF possibilita que o Amapá volte a receber recursos de emendas parlamentares

Dentre outras providências adotadas, ressalta a submissão à Câmara de Conciliação da Administração Federal de inúmeros convênios.

Por Da Redação
07/01/2016 16h11
O Estado do Amapá obteve uma nova conquista na última terça-feira (5) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para suspender os efeitos de inscrições do Estado nos cadastros de inadimplentes da União (CAUC/CADIN/SIAFI) que impediam o acesso do Estado a recursos provenientes de emendas parlamentares na ordem de R$ 15,7 milhões.

Pela Ação Cautelar (AC) 4082, a Procuradoria do Estado do Amapá (PGE), em síntese, informa que o governo estadual tem buscado sanar todas as supostas pendências que motivaram sua inscrição em cadastros federais de inadimplentes. Dentre outras providências adotadas, ressalta a submissão à Câmara de Conciliação da Administração Federal de inúmeros convênios, objetivando obter soluções mais rápidas e eficientes, de maneira a evitar a judicialização de questões passíveis de solução consensual entre as partes.

O procurador do Estado, Luiz Starling, esclarece que "a jurisprudência do STF permite a liberação de verbas ao Estado desde que haja medidas concretas para solucionar as pendências oriundas de gestões pretéritas”. Afirma também que a inobservância dos julgados do Supremo acarreta grave violação a princípios constitucionais, dentre os quais o da programação orçamentária, pois os recursos que seriam bloqueados estão insertos no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) federais, “com o claro objetivo de implementar políticas públicas”.

Na decisão, o ministro Lewandowski reiterou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a adoção de medidas coercitivas para impelir a administração pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais, sobretudo quando o Estado depende de recursos da União, ainda mais quando há indícios de medidas concretas para solucionar as pendências que geraram as inscrições.

Fique por dentro das notícias do Governo do Amapá no ==> Instagram e Facebook.
Tá no ZAP ==> Entre no grupo de WhatsApp e receba notícias em primeira mão aqui!