NOTA DE ESCLARECIMENTO
Pagamento da Vigilância
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) vem a público, e em especial aos trabalhadores das empresas terceirizadas de vigilância patrimonial, esclarecer que a responsabilidade pelo pagamento do 13º salário dos funcionários é das empresas que prestam serviço ao Governo do Estado, haja vista que nas faturas efetuadas pelo GEA ao longo de 2015, foram repassados os percentuais legais referentes ao pagamento do 13º salário dos trabalhadores.
Além disso, no contrato estabelecido entre o GEA e as empresas, segundo as normas previstas nos artigos 27 e 78, inciso XV, da Lei das Licitações, é obrigatório que o contratado tenha em caixa permanente, recursos para honrar o pagamento dos seus colaboradores por até três meses.
Na próxima segunda-feira, 28, a Sefaz encaminhará ao Ministério do Trabalho e Emprego cópias das ordens de pagamento e denunciará as empresas que não pagaram o 13º salário.
A partir de 2016, para que os trabalhadores não sejam penalizados, o Governo do Estado por meio de cláusulas contratuais em suas novas licitações, obrigará que as empresas disponibilizem o valor referente aos pagamentos trabalhistas em uma conta vinculada com o contratante, garantindo o cumprimento do art. 27 da lei de licitações. Assim, na ausência de pagamento da mão de obra por parte da empresa, o GEA poderá efetivar a liquidação diretamente para os trabalhadores.
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