Lei aumenta pena para motorista alcoolizado que cometer homicídio ou causar lesão
Pena passa a ser de reclusão de 5 a 8 anos, além da suspensão do direito de pagar fiança.
No Amapá foram registrados 584 casos de pessoas flagradas dirigindo sob o efeito de álcool em 2017
Está em vigor desde o dia 19 de abril de 2018 a Lei Federal 13.546 que aumenta pena para motorista que cometer homicídio ou causar lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizado ou sob o efeito de qualquer outra substância psicoativa.
O diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amapá (Detran/AP), Inácio Maciel, explicou que nos casos de homicídio culposo (sem a intenção de matar), o motorista pode ficar preso entre 5 a 8 anos, além de ter o seu direito de dirigir suspenso ou cassado.
Antes, a pena era de 2 a 4 anos, permitindo que o delegado responsável pelo flagrante estipulasse uma fiança e o infrator respondesse ao processo em liberdade. “Isso ocorre também porque houve uma mudança no regime inicial de cumprimento da pena, que antes era detenção e agora passou a ser reclusão, não cabendo mais a aplicação de fiança pelo delegado, cabendo ao juiz avaliar as medidas a serem tomadas”, explicou Maciel.
Outra alteração foi na punição para casos em que não há morte, mas o motorista, sem intenção, cause lesão corporal na vítima, que também aumentou. Antes, a pena era de 6 meses a 2 anos de reclusão, agora pode ser fixada de 2 a 5 anos, também sem a possibilidade de concessão de fiança pelo delegado responsável.
O diretor do Detran/AP ressaltou que a medida visa reduzir os índices de morte no trânsito. De acordo com dados da Operação Lei Seca de 2017, no Amapá foram registrados 584 casos de pessoas flagradas dirigindo sob o efeito de álcool. “A alteração da lei pretende reduzir esse número, pois, nesse sentido, a pessoa já sabe que, se beber e dirigir, tem o risco de ficar presa”, ressaltou Maciel.
A nova lei não fez alterações no que se refere aos procedimentos adotados durante as fiscalizações, tampouco o percentual tolerado de álcool no sangue do motorista. O bafômetro e verificação de alterações nos sinais psicomotores continuarão sendo adotados e, mesmo que se recuse a fazer o teste, o motorista infrator sofrerá multa de R$ 2.934,70 e terá sua carteira de habilitação suspensa por 1 ano.
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