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Cadastro Ambiental Rural é prorrogado até 31 de dezembro

Período foi estendido por decreto do presidente da República, Michel Temer. O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais.

Por Redação
11/06/2018 15h33

CAR pode ser feito pelo endereço eletrônico ou no espaço que fica na parte térrea do prédio da Secretaria de Estado do Meio AmbienteCAR pode ser feito pelo endereço eletrônico ou no espaço que fica na parte térrea do prédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente

O prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que terminaria no dia 31 de maio, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro deste ano, por decreto do presidente da República, Michel Temer. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A prorrogação já era discutida internamente, e atende uma solicitação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Em razão de manutenção do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), visando a melhoria da performance, disponibilização de versões atualizadas e novas aplicações, os serviços do portal www.car.gov.br estão indisponíveis no período entre os dias 1º e 18 de junho.

Durante esse período, as inscrições no CAR e propostas simplificadas do Programa de Regularização Ambiental (PRA) pelos módulos off-line podem ser realizadas normalmente e os arquivos “.CAR” e “.PRA”, respectivamente, podem ser salvos para envio no Sicar, a partir do dia 18 de junho de 2018. Para tirar todas as dúvidas dos interessados, o governo do Estado manteve o espaço montado para realização do cadastro, que fica na parte térrea do prédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em Macapá, que dispõe de computadores e ponto de internet, para o acesso ao sistema.

Números

De acordo com o último relatório atualizado pelo Serviço Florestal Brasileiro, no dia 11 de maio, em todo o Estado do Amapá já haviam sido cadastrados 4.607 imóveis, representando uma área cadastrada de 4,44 milhões de hectares em todos os 16 municípios amapaenses.

O Serviço Florestal Brasileiro disponibiliza regularmente documentos com informações sobre o andamento dessa política, com um panorama da situação nacional. O Boletim Informativo traz dados sobre o cadastramento em diferentes esferas: por região, estado e município. Nessas publicações, é possível encontrar informações sobre área cadastrada, perfil de imóveis, dentre outras.

Obrigatoriedade

O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses) públicos ou privados. Por meio do Cadastro Ambiental Rural é possível ter as informações sobre o uso do solo de cada propriedade rural, uma vez que são mapeadas e identificadas áreas de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanentes (APPs), além de serem demarcadas as áreas de reserva legal. Os dados vão possibilitar o controle, monitoramento e planejamento ambiental no estado.

O registro no CAR é o primeiro passo para a obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais das propriedades rurais. Além disso, resolução do Banco Central determina que, após o fim do prazo, só terão acesso a financiamentos bancários as propriedades rurais inscritas no CAR.

Programa de Regularização Ambiental - PRA

Após o cadastramento, os proprietários que tiverem passivos ambientais relativos a Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas de Uso Restrito e Reserva Legal (RL) poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para regularizarem seus imóveis.

O PRA tem por finalidade a regularização de passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas.

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