Tesouro Verde: Amapá cria nova fonte de receita a partir de créditos florestais
Denominado Programa Tesouro Verde, a lei foi sancionada pelo Executivo. Propostas foi construída com base no Novo Código Florestal Brasileiro.
Baseado no Novo Código Florestal, nova lei estabelece créditos de natureza jurídica, vinculados às riquezas florestais
O governo do estado legalizou uma nova fonte de receita, compensatória, gerada a partir da preservação das florestas amapaenses. Sancionada recentemente, a nova lei estabelece o Programa Tesouro Verde. O projeto é baseado no Novo Código Florestal Brasileiro.
A nova lei cria créditos de natureza jurídica, vinculados às riquezas florestais do Estado. A exemplo dos já conhecidos créditos de carbono, esses novos ativos ambientais poderão ser negociados no mercado financeiro.
De acordo com o secretário de Estado da Fazenda (Sefaz), Josenildo Abrantes, a nova legislação permite que o governo estabeleça mais um componente na matriz econômica do Estado, para que as riquezas naturais comecem a dar retorno social e financeiro.
Segundo ele, o Amapá possui um alto potencial para a dinâmica da economia verde em função da conservação de suas florestas. “Além de evitar as emissões de carbono, o Amapá também possui outros ativos ambientais nas suas florestas, que podem ser preservados e, ainda assim, trazer retorno social para a população”, explicou Abrantes.
Segundo ele a nova base econômica vai funcionar, também, com a recuperação de ativos ambientais do estado. Abrantes acentua que a nova lei está em sintonia com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, fórum da Organização das Nações Unidas (ONU), do qual o Brasil é signatário.
Compensatório
O secretário da Fazenda ressalta, também, que o Tesouro Verde possui natureza fiscal compensatória. É uma das medidas adotadas pelo governo para não prejudicar a arrecadação do tesouro estadual com a redução da carga tributária do Imposto sobre Circulação de Mercados e Serviços (ICMS), de 25% para 17%, sobre óleo diesel e lubrificantes – também sancionada recentemente.
Tesouro Verde
Segundo o decreto de regulamentação, somente serão validados os créditos certificados por instituições do ramo ambiental, com credibilidade internacional. Elas irão atestar, por meio de documentos comprobatórios, a existência dos bens ambientais. Uma vez comprovado o patrimônio ambiental e a propriedade dele, as instituições irão quantificar e dar valor ao crédito que, assim, estará pronto para ir ao mercado financeiro.
As negociações dos ativos devidamente certificados deverão obedecer às Diretrizes Legais de Finanças Públicas e Privadas. Essas operações financeiras com créditos relativos às florestas amapaenses somente serão realizadas no ambiente eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda, órgão que coordena o programa.
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