Amapá ultrapassa 5 mil imóveis no Cadastro Ambiental Rural
Secretaria de Estado do Meio Ambiente disponibiliza um espaço para que o procedimento seja realizado. Prazo, de forma gratuita, vai até 31 de dezembro.
Relatório do Serviço Florestal Brasileiro mostra 4,46 milhões de hectares cadastrados nos 16 municípios amapaenses
O Estado do Amapá aumentou para 5.117 o número de imóveis rurais que já realizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) - mecanismo que auxilia a União a promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais. O processo prossegue de forma gratuita até o dia 31 de dezembro de 2018.
De acordo com o novo relatório atualizado pelo Serviço Florestal Brasileiro, esse número representa uma área cadastrada de 4,46 milhões de hectares nos 16 municípios amapaenses. O CAR pode ser feito pelo endereço eletrônico www.car.gov.br. Depois do dia 31 de dezembro, o produtor ainda poderá se cadastrar, porém, terá que contratar um profissional especializado para o processo.
Para garantir o acesso dos donos de propriedades rurais, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) continua auxiliando os interessados no processo em um espaço com computadores e ponto de internet, para o acesso ao sistema, na própria secretaria, localizada na Avenida Mendonça Furtado, nº 53, Centro, em Macapá.
O CAR está previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e é obrigatório para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que não possuam irregularidade alguma. A partir de 2019 será obrigatório o Cadastro Ambiental Rural para liberação de empréstimos e financiamentos a produtores rurais.
Programa de Regularização Ambiental (PRA)
Os produtores com passivos a regularizar devem, primeiramente, cadastrar suas propriedades no CAR. Desta forma, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem por finalidade a regularização de passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas.
Enquanto estiver sendo cumprido o Termo de Compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, fica suspensa a aplicação de sanções administrativas associadas aos fatos que deram causa à celebração do Termo de Compromisso.
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