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Amapá ultrapassa 5 mil imóveis no Cadastro Ambiental Rural

Secretaria de Estado do Meio Ambiente disponibiliza um espaço para que o procedimento seja realizado. Prazo, de forma gratuita, vai até 31 de dezembro.

Por Redação
13/11/2018 15h45

Relatório do Serviço Florestal Brasileiro mostra 4,46 milhões de hectares cadastrados nos 16 municípios amapaensesRelatório do Serviço Florestal Brasileiro mostra 4,46 milhões de hectares cadastrados nos 16 municípios amapaenses

O Estado do Amapá aumentou para 5.117 o número de imóveis rurais que já realizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) - mecanismo que auxilia a União a promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais. O processo prossegue de forma gratuita até o dia 31 de dezembro de 2018.

De acordo com o novo relatório atualizado pelo Serviço Florestal Brasileiro, esse número representa uma área cadastrada de 4,46 milhões de hectares nos 16 municípios amapaenses. O CAR pode ser feito pelo endereço eletrônico www.car.gov.br. Depois do dia 31 de dezembro, o produtor ainda poderá se cadastrar, porém, terá que contratar um profissional especializado para o processo.

Para garantir o acesso dos donos de propriedades rurais, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) continua auxiliando os interessados no processo em um espaço com computadores e ponto de internet, para o acesso ao sistema, na própria secretaria, localizada na Avenida Mendonça Furtado, nº 53, Centro, em Macapá.

O CAR está previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e é obrigatório para todos os imóveis rurais, inclusive aqueles que não possuam irregularidade alguma. A partir de 2019 será obrigatório o Cadastro Ambiental Rural para liberação de empréstimos e financiamentos a produtores rurais.

Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Os produtores com passivos a regularizar devem, primeiramente, cadastrar suas propriedades no CAR. Desta forma, poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que tem por finalidade a regularização de passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas.

Enquanto estiver sendo cumprido o Termo de Compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, fica suspensa a aplicação de sanções administrativas associadas aos fatos que deram causa à celebração do Termo de Compromisso.

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