União tem 15 dias para liberar acesso aos sistemas de repasse do FPE e FPM
Decisão atende pedido formulado pelas Procuradorias-Gerais dos Estados, inclusive a do Amapá.
Procuradoria-Geral do Estado do Amapá também questiona os valores repassados pela União aos Estados e Municípios
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União, no prazo de 15 dias, libere aos Estados o acesso aos seus sistemas informatizados que tratam do controle do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), “notadamente disponibilizando acesso amplo ao Sistema Integrado de Administração Financeira do governo federal (SIAFI)”. A decisão atende a um pedido formulado pelas Procuradorias-Gerais dos Estados, dentre elas a Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE), na Ação Cível Originária (ACO) 3.150, que denuncia a falta de transparência no processo de transferência de recursos para os entes federativos.
No dia 27 de agosto, em audiência de conciliação realizada no STF por determinação de Lewandowski, relator da ACO, a União se comprometeu perante os Estados a realizar mudanças nos procedimentos de repasse de recursos federais de transferência obrigatória. Na audiência, foi ajustada a formação de um grupo de trabalho que teria dois meses para esclarecer os questionamentos dos autores da ação, com a União se comprometendo a disponibilizar acesso amplo aos sistemas de registro da arrecadação federal, assegurando todas as informações necessárias para sua compreensão e para apuração do valor das transferências obrigatórias dos últimos cinco anos.
Passados três meses sem que o grupo de trabalho tivesse cumprido seus objetivos de forma integral, os Estados apresentaram pedido de liminar ao ministro relator, quando informaram que, além de não terem recebido os dados solicitados, os Estados sofreram redução dos valores recebidos a título de FPE, o que seria inexplicável considerando o fato de a União haver noticiado aumento de suas receitas.
Lewandowski determinou que a União responda às indagações apresentadas pelos Estados dentro da ACO e solicitou a manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU), a quem cabe efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
“Lamentamos a necessidade de ter que ir ao STF pra exigir da União o devido repasse ao FPE, atos praticados pela União que desrespeitam a Constituição e o pacto federativo, exigindo que a União seja transparente com as contas públicas, principalmente nos repasses aos entes Estaduais e Municipais”, afirmou o procurador-geral do Amapá, Narson Galeno.
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