Corregedoria da Polícia Civil alerta para falsas denúncias contra policiais
Em sete meses o órgão recebeu oito denúncias falsas contra delegados, agentes e demais servidores. Os autores serão processados por denunciação caluniosa.
Delegado Sávio Pinto, corregedor-geral, afirma que todos os casos que chegam à corregedoria são apurados rigorosamente
A Corregedoria da Polícia Civil do Amapá alerta para os casos de falsa comunicação de crime que têm sido registrados contra integrantes da corporação. Nos últimos sete meses, oito denúncias que chegaram ao órgão não eram verdadeiras, o que resultou em abertura de processo criminal contra os denunciantes. A corregedoria é o órgão interno da polícia que tem a responsabilidade de apurar as irregularidades nos campos administrativos ou criminais, praticadas por servidores da instituição.
De acordo com o corregedor da Polícia Civil, delegado Sávio Pinto, as denúncias completamente falsas em sua totalidade partiram de pessoas investigadas. “Observamos que, em diversos casos, quem estava apresentando a ocorrência eram pessoas investigadas pela polícia, que muitas vezes são induzidas por terceiros a fazer a denúncia com intenção de amedrontar os servidores que estão realizando as investigações, ou seja, às vezes, é uma maneira de retaliação contra os delegados e os próprios agentes que estão exercendo ou auxiliando o trabalho de investigação”, informou Sávio.
Antes de comprovar que as denúncias eram falsas, houve um trabalho de apuração para se chegar a essa constatação. “Temos que evidenciar que nestes oito casos de comunicação falsa ocorreu uma investigação e levantou-se todo um processo e verificou-se que não houve crime por parte dos agentes públicos. E agora os denunciantes irão responder denunciação caluniosa”, enfatizou o corregedor.
O ato de realizar uma denunciação caluniosa é considerado crime e está previsto no artigo 339 do Código Penal – Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbabilidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Com pena de reclusão de 2 anos a 8 anos e multa.
“Não queremos colocar medo nas pessoas e nem fazer corporativismo. Toda e qualquer pessoa pode se dirigir à Corregedoria e fazer uma denúncia contra os agentes, delegados e escrivãos. Se caso for comprovada alguma irregularidade, o mesmo será punido dentro da lei. Muitas vezes, temos que cortar na própria carne, mas temos de agir com o rigor da lei”, concluiu Sávio.
No Amapá as pessoas que tiverem interesse de realizar uma denúncia contra qualquer servidor da Polícia Civil deverão procurar a Corregedoria situada na Rua Leopoldo Machado, 252, Jesus de Nazaré, em Macapá.
Papel da Corregedoria
As Polícias Civis são instituições com organização independente em cada Estado e têm mecanismos de controle interno. Em todos os casos, o objetivo central da Corregedoria é investigar de forma independente denúncias sobre os próprios servidores, algo que em tese seria menos provável se as investigações fossem feitas por colegas que atuam em unidades normais. As denúncias contra a atuação policial podem ser feitas diretamente à instituição, presencialmente na Corregedoria.
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