Procuradoria-Geral do Amapá tem propostas aprovadas na III Jornada de Direito da Saúde
Propostas aprovadas dizem respeito ao pagamento de honorários médicos em procedimentos na rede privada e ética profissional.
Enunciados servirão como direcionamento para juízes em processos relacionados à judicialização da saúde
A Procuradoria-Geral do Estado do Amapá (PGE/AP) teve duas propostas aprovadas na III Jornada de Direito da Saúde, principal evento relacionado a direito à saúde no Brasil, organizado pelo Fórum da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aconteceu entre os dias 18 e 19 de março no Instituto de Ensino do Hospital Sírio-Libanês, em São Paulo (SP).
Os enunciados 79 e 80, foram elaborados pela Procuradoria de Assessoramento à Saúde (PAS), órgão que representa a PGE/AP na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), e falam sobre honorários médicos e ética profissional.
As propostas aprovadas irão servir como direcionamento para juízes em processos relacionados à judicialização da saúde, para pacientes que, por algum motivo, encontram dificuldade em acessar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
Mais de 200 enunciados foram sugeridos pelos comitês estaduais em reuniões prévias. Desses, o Comitê Executivo do Fórum de Saúde consolidou 74 para apreciar durante a plenária. Além disso, os juízes revisaram 38 enunciados aprovados em jornadas anteriores; e, dos 36 novos temas sugeridos, 35 foram aprovados.
O enunciado n° 79 diz que: “Descabe o pagamento de honorários médicos em cirurgias e procedimentos realizados no âmbito privado, se os profissionais envolvidos integram o quadro do Sistema Único de Saúde (SUS), se a cirurgia ou procedimento foi pago com recurso público e realizada dentro da carga horária profissional”.
Segundo o procurador da Sesa, Raul Silva, esse tema é voltado para casos de cirurgias ou procedimentos que não são feitos na rede pública, mas que, por decisão judicial, serão feitos na rede particular.
Em alguns casos os honorários médicos correspondem a mais de 50% dos valores dos orçamentos privados colocados nos processos judiciais para o Estado arcar. Ou seja, a proposta visa diminuir despesas nos casos de demandas judiciais.
“Entendemos que seria um duplo pagamento ao profissional, porque se ele prescreve pelo SUS determinado tratamento não deve receber na Justiça, já que está sendo remunerado pelo poder público. Ele poderá realizar as cirurgias e procedimentos na unidade privada”, completou.
Já o enunciado 80 é mais amplo, fala sobre o dever ético do profissional e classifica como conflito de interesses um tratamento realizado exclusivamente por um profissional da rede pública, de qualquer área de atuação, ou por algum sócio na rede particular sem observar protocolos equivalentes no SUS: “Configura-se conflito de interesse a situação em que o médico pertencente ao quadro de servidores públicos atende pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e prescreve tratamento realizado exclusivamente pelo prescritor ou sócio na rede particular de saúde, não observando os protocolos e as listas do Sistema Único de Saúde (SUS)”.
Raul Silva afirma que as mudanças aprovadas na jornada, além de ajudarem a reduzir a judicialização de alguns casos, resultarão na economia de recursos públicos. “Esses enunciados significam uma economia enorme que irá beneficiar os usuários do SUS no Amapá e outros estados”, finalizou o procurador.
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