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Amapá recorre ao Supremo para recalcular dívida com a União

O Governo do Amapá aguarda a decisão do STF sobre os juros que devem ser aplicados na dívida dos Estados com a União.

Por Redação
26/04/2016 17h26
O Governo do Amapá aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), prevista para esta quarta-feira, 27, sobre os juros que devem ser aplicados na dívida dos Estados com a União.

O estado amapaense, a exemplo de outras 14 unidades da Federação, entrou com um mandado de segurança junto à suprema corte brasileira para obter respaldo na aplicação de juros simples no cálculo da dívida do extinto Banco do Estado do Amapá (Banap), liquidado pelo Banco Central nos anos 90. A ação foi ajuizada na segunda-feira, 25.

A liquidação do Banap é o único débito do Amapá com a União no qual o Estado pode se beneficiar em caso de decisão favorável. Isto porque a legislação na qual os governos estaduais estão baseando as ações judiciais sobre o tema, a Lei Complementar 148/2014, só abrange despesas contratuais contraídas entre 1998 e 2012, como é o caso do Banap.

As dívidas do processo de federalização da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e da operação de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) não podem ser beneficiados pelo recálculo da dívida.

A dívida total do Banap em 1998, primeiro ano de abrangência da lei, estava na casa de R$ 24,8 milhões. Com a aplicação de juros compostos, em 2012, o débito subiu para R$ 69,2 milhões.

Com a autorização da Justiça para aplicação de uma taxa de juros simples, como prevê a legislação, o saldo devedor total cairia para R$ 45,2 milhões, segundo cálculos da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

De acordo com o procurador de Tributos do Estado, Raul Silva, nesta quarta-feira, além dos mandados de segurança impetrados pelos Estados, o Supremo vai decidir sobre a aplicabilidade da lei.

Na prática, de um lado da balança judicial estarão as 15 unidades federativas, incluindo o Amapá, que querem a aplicação dos juros simples às dívidas contraídas entre 98 e 2012. Do outro, a União faz peso para continuar cobrando parcelas com taxas aplicadas compostamente.

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