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Fique atento! Corpo de Bombeiros e Marinha alertam para o uso do colete salva-vidas

Acessório é obrigatório em pequenas, médias e grandes embarcações. O não uso sujeita o veículo à proibição de navegar, e o proprietário deverá ser multado.

Por Weverton Façanha
09/01/2020 16h56

O Corpo de Bombeiros Militar do Amapá (CBM/AP) e a Marinha do Brasil (MB) reforçam o alerta sobre a obrigatoriedade do uso do colete salva-vidas em embarcações. Nesta quinta-feira, 9, no quartel do Comando Geral do CBM, eles fizeram esclarecimentos sobre o assunto, que volta à tona por ocasião de um acidente ocorrido em Porto Grande, a 100 quilômetros de Macapá, que vitimou uma criança de 10 anos. Ela estava sem o acessório.

O comandante do 4º Grupamento Bombeiro Militar, major Orielson Pantoja, lembrou que o Corpo de Bombeiros apresenta um trabalho educativo nas escolas, com palestras e orientações, mas, disse que é necessário expandir o serviço.

“Nós realizamos em instituições de ensino palestras e apresentações abordando diversos assuntos, como acidentes caseiros, e chegamos nesse tema do uso do colete salva-vidas, mas, sabemos que existe uma cultura de não se usar o utensílio em nossa região”, falou o oficial.

Em todos os destacamentos do Corpo de Bombeiros do Amapá, em Macapá, Santana, Porto Grande, Laranjal do Jari, Vitória do Jari e Oiapoque, existem equipes de militares que atuam com o serviço de prevenção nas escolas.

O comandante da Capitania dos Portos do Amapá, capitão de Fragata Fernando Cezar da Silva, falou que a instituição também desenvolve um trabalho de conscientização sobre o tema.

“Sempre fizemos um trabalho voltado em levar essas informações sobre a obrigatoriedade do uso do colete, agora, é uma cultura do nosso ribeirinho de não usar, e isso, de maneira involuntária, passa de pai para filho, mas, estamos lutando para mudar essa ocasião”, destacou o comandante.

O uso do colete salva-vidas é obrigatório em pequenas embarcações, jet-ski e barcos de médio porte e abertos e lanchas. A embarcação que não possuir o acessório ou que tenha passageiros sem usá-lo, está sujeita à proibição de navegar, e o proprietário deverá ser multado em valores que variam de R$ 40 até R$ 3,2 mil. Em caso de reincidência, o valor pode dobrar.

Para grandes barcos, navios de passageiros e de grande porte ou mesmos cargueiros, que transitam em rotas oceânicas, é necessário ter coletes de fácil acesso às pessoas. O preço de um colete salva-vidas simples é de R$ 80 a R$ 90.

Todas as normas de navegação são disponibilizadas no site da Marinha do Brasil.

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