Governo do Amapá inicia cadastro para trabalhadores da Cultura receberem auxílio financeiro durante a pandemia
O cadastro gratuito inicia nesta segunda-feira, 17, e deve ser feito via formulário eletrônico no site do programa.
Podem se cadastrar exclusivamente residentes ou sediados em um dos 16 municípios do estado, que desenvolvam suas atividades nos segmentos de arte e cultura
O Governo do Amapá inicia a partir desta segunda-feira, 17, o cadastro cultural de artistas, grupos, bandas, coletivos culturais, profissionais de arte e cultura e trabalhadores da cultura em geral com direito a receber o auxílio previsto na Lei Aldir Blanc, criada para atender o setor cultural durante a pandemia de covid-19.
Coordenado pela Secretaria de Cultura do Estado do Amapá (Secult), o cadastro no programa é gratuito e deve ser feito via formulário eletrônico no site cadastrocultural.ap.gov.br, criado especificamente para a inscrição dos artistas e estará disponível no período de 17 de agosto a 17 de setembro. O Amapá deve receber mais de R$ 16 milhões para aplicar em ações emergenciais no setor cultural.
Podem se cadastrar exclusivamente residentes ou sediados em um dos 16 municípios do estado, que desenvolvam suas atividades nos segmentos de arte e cultura. No formulário devem ser incluídos dados pessoais, contato e informações sobre as atividades artísticas e culturais.
Lei Aldir Blanc
A Lei nº 14.017 de 2020, chamada Lei Aldir Blanc, define ações emergenciais destinadas ao setor da cultura que serão adotadas durante o estado de calamidade pública, devido à pandemia de covid-19.
Dentre as ações, está previsto o pagamento de três parcelas de auxílio emergencial de R$ 600,00 mensais para os trabalhadores do setor cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, pequenas empresas culturais e organizações comunitárias do setor.
Quem pode receber o auxílio?
Profissionais da cultura com atividade interrompida pela pandemia que comprovem:
- Atuação nas áreas artísticas nos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da publicação da lei (forma documental ou auto declaratória).
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos.
- Estar inscrito em pelo menos um dos cadastros seguintes:
I - Cadastros Estaduais de Cultura;
II - Cadastros Municipais de Cultura;
III - Cadastro Distrital de Cultura;
IV - Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura;
V - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura;
VI - Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic);
VII - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab);
Quem não pode receber o auxílio?
Os profissionais da cultura com emprego formal ativo; aqueles sejam titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego e de programa de transferência de renda federal, com exceção da Bolsa Família; aqueles que já recebem o auxílio emergencial do governo federal pago a trabalhadores informais; quem tenha recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
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