Valores atrasados do Renda para Viver Melhor serão parcelados
A SIMS também deve confirmar quando, e de que forma, os benefícios atrasados dos meses de dezembro (2015), janeiro, fevereiro e março começarão a ser pagos.
Nesta segunda-feira, 6, representantes dos beneficiários e do Governo estiveram reunidos, em audiência de conciliação, na sede do Tribunal de Justiça (Tjap). Durante o encontro, a secretária de Inclusão e Mobilização Social, Nazaré Farias, voltou a esclarecer sobre a redução do valor do benefício, que agora é de R$ 311.
Ela lembrou que o novo valor atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), resultante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela gestão anterior. Em vigor desde fevereiro de 2015, a decisão liminar mantém o Renda Para Viver Melhor como Política de Estado e fixa seu valor ao equivalente a meio salário mínimo vigente em 2012 (R$ 622), ano da publicação da lei que instituiu o programa.
Este valor já é adotado pelo governo desde o mês de abril, cujo pagamento foi efetuado dia 14 de maio. A mesma quantia também será empregada nos meses em atraso, cujo acerto na reunião desta segunda-feira indica parcelamento em 15 vezes.
“Cada parcela deve sair juntamente com o valor mensal destinado a cada beneficiário a contar do próximo mês de julho, como referência”, explicou a secretária adjunta de Assistência Social, Patrícia Silva.
Novos critérios
Segundo ela, em breve, a SIMS vai começar usar os novos critérios de inclusão e permanência no programa – editados no decreto governamental de 18 de maio no Diário Oficial do Estado. As principais regras de permanência estabelecem 2 anos como tempo máximo, presença nos cursos profissionalizantes oferecidos pelo programa, bem como frequência e rendimento escolar mínimos dos filhos ou dependentes, que devem ter entre 6 e 15 anos.
De acordo com Patrícia Silva, cruzamento de informações feito pela SIMS já detectou beneficiários que se enquadram nos dois principais critérios de corte: acumulação de benefícios, a exemplo do Bolsa Família, filhos ou dependentes com idade fora do estabelecido pelo programa, e renda per capta acima do permitido.
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