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Justiça determina que professores voltem para a sala de aula

Tjap defere pedido do Governo do Estado pela suspensão imediata da paralisação; descumprimento acarretará em multa diária de R$ 2 mil

Por Redação
05/04/2016 16h43

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Tjap) decidiu nesta segunda-feira, dia 4, pelo fim imediato da paralisação ilegal das atividades prestadas pelos servidores públicos da educação. A decisão é um deferimento do pedido de tutela de urgência, protocolado pelo Governo do Estado do Amapá (GEA), também no plantão de segunda-feira, solicitando que o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Amapá (Sinsepeap) cesse a anunciada greve.

O descumprimento da medida acarretará em multa diária de R$ 2 mil. O valor, segundo o procurador-geral do Estado, Narson Galeno, poderá ser ainda maior se não houver acordo. “A PGE entende que este é um valor mínimo e ajuizará pedido de majoração, caso a categoria não cumpra com a decisão estabelecida pela Justiça”.

Na ação ajuizada pelo GEA, foi apresentada a ata de Assembleia Geral Extraordinária, realizada pela entidade sindical no dia 1º de abril, na qual delibera o movimento de paralisação. O documento não consta itens rigorosamente obrigatórios da Lei Geral de Greve, como a indicação da quantidade de servidores que fizeram a opção de paralisação, para se ter certeza da efetiva vontade da categoria.

No documento, também não houve demonstração de esgotamento das negociações com o Governo do Estado do Amapá e não se comprovou que houve reserva de número mínimo de servidores que permitiriam a continuidade do serviço público essencial e indispensável à comunidade.

Conforme a decisão do Tjap, o direito da greve é condicionado aos princípios de continuidade dos serviços públicos e apenas se revela legal essa suspensão quando foi precedida de negociação ou tentativa de acerto em relação à pauta de reinvindicação. Entretanto, a ata do sindicato que prevê a paralisação não menciona o esgotamento da mesa de negociação e não define o tempo de duração do movimento. O sindicato também não assumiu o compromisso de manter o contingente a serviço durante o movimento de greve, trazendo prejuízo à população, tornado a paralisação, conforme a Justiça, ilegal.

De acordo com o procurador, a ação deixa claro que, no momento de crise financeira e política do Brasil, assim como do Amapá, as reinvindicações do sindicato implicariam em volume exacerbado de benefícios, com gastos extraordinários, que poderiam comprometer ainda mais as finanças públicas do Estado.

A medida extrema de parcelar o salário dos servidores efetivos e adiar o pagamento de outros servidores é resultado do agravamento da crise econômica. Apenas no mês de março, a previsão de arrecadação era de R$ 318,6 milhões, mas o valor arrecadado foi de R$ 246,1 milhões, insuficientes para cobrir as despesas constitucionais (obrigatórias) do Estado – entre as quais estão a folha do funcionalismo, que fechou em R$ 170,7 milhões, o repasse aos Poderes, de R$ 53 milhões, as dívidas contratuais, cujas parcelas somam R$ 34 milhões, e repasse aos municípios em mais de R$ 28 milhões, além do Pasep, no valor de R$ 1,5 milhão. Além disso, o déficit acumulado na arrecadação do GEA no primeiro trimestre de 2016 ultrapassa a casa dos R$ 200 milhões – montante muito próximo do déficit de todo o exercício de 2015, que foi de R$ 275 milhões.

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