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Governador Clécio Luís sanciona lei que autoriza negociação de dívidas de veículos com o Detran Amapá

Interessados podem quitar débitos de IPVA, licenciamento, multas e liberação de carros e motos a preço fixo, com pagamento via PIX, até 20 de dezembro.

Por Fabiana Figueiredo
24/10/2024 07h00

Lei possibilita que usuários em débito com o Detran quite suas dividas com facilidadeLei possibilita que usuários em débito com o Detran quite suas dividas com facilidadePossibilitando a quitação de débitos com o Estado, o governador Clécio Luís sancionou lei que autoriza a negociação de dívidas junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP). Podem ser pagas de forma parcelada e com desconto em juros e multas dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), licenciamento de veículos, multas de trânsito e taxas de liberação de veículos.

Uma das novidades é a definição de taxa fixa para liberação de carros e motos, de R$ 700 e R$ 300, respectivamente, independentemente do período que o bem esteja retido. São atualmente mais de 8 mil veículos apreendidos no pátio do Detran-AP.

"Esse é um esforço coletivo para proporcionar esse benefício. A ideia é facilitar a vida do cidadão, que quer recuperar o seu bem para poder trabalhar, para levar seu filho à escola, ou até para vender mesmo, e vai poder fazer isso de forma facilitada", destacou o governador Clécio Luís.

Governador Clécio Luís sancionou lei sobre quitação de dividas com o DetranGovernador Clécio Luís sancionou lei sobre quitação de dividas com o DetranOutra novidade foi a adesão ao pagamento via PIX, proposto pela deputada estadual Aldilene Souza. As dívidas podem ser quitadas ainda via boleto, débito e crédito parcelado em até 10 vezes. Especialmente as multas de trânsito podem ter o pagamento negociado em até 12 parcelas.

A adesão pode ser feita durante a Semana de Conciliação do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), de 4 a 8 de novembro, ou diretamente no Detran ou Sefaz até o dia 20 de dezembro.

"Mais uma oportunidade de implementar a cultura da paz. É nesse diálogo que a gente vai construindo possibilidades para as pessoas que estão super endividadas, em condições difíceis, que precisam dos seus veículos de volta. É muita sensibilidade do Governo em renunciar essa receita em prol do consumidor que vai se regularizar e contribuir para o desenvolvimento da sociedade", citou Marconi Pimenta, juiz representando o presidente do Tjap, Adão Carvalho.

Marconi Pimenta, representante do Tjap, reforçou importância da conciliaçãoMarconi Pimenta, representante do Tjap, reforçou importância da conciliaçãoA lei sancionada, publicada no Diário Oficial do Estado, indica que o pedido de parcelamento deverá ser formalizado pelo proprietário do veículo ou por procurador protocolado no setor de Atendimento da Secretaria da Fazenda (Sefaz), no balcão de atendimento do Detran-AP, ou nas unidades do Super Fácil, munido de originais e cópias dos seguintes documentos:

  • I - Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;
  • II - Documento de Identificação;
  • III - Procuração específica para solicitar, junto à Sefaz, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.

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