Governo do Amapá oportuniza a regularização de débitos do Detran durante a Semana Nacional de Conciliação do Tjap
Iniciativa busca a resolução consensual de conflitos com 250 atendimentos diários. Após a ação, atendimento continuará na sede do Detran-AP, Sefaz e unidades do Superfácil até 20 de dezembro.
Ação busca a resolução de conflitos com facilidade. Proprietários poderão liquidar ou parcelar dívidas De 4 a 8 de novembro, o Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), promovem a regularização de débitos durante a 19ª edição da Semana Nacional de Conciliação, evento realizado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tribunais, que busca a resolução consensual de conflitos com acordos judiciais e extrajudiciais.
Durante o período da ação, pessoas físicas e jurídicas também terão a oportunidade de liquidar ou parcelar dívidas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AP) e Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Após a ação, os serviços continuarão na sede do Detran-AP, Sefaz e unidades do Superfácil até 20 de dezembro.
Na Semana Nacional de Conciliação, o atendimento será realizado exclusivamente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Zona Norte de Macapá (Cejusc Norte), localizado na Rua da Cidadania, bairro Infraero II. O horário de atendimento será das 7h30 às 13h30, com distribuição de 250 senhas por dia, a partir das 7h30.
Após a ação, atendimento continuará na sede do Detran-AP, Sefaz e unidades do Superfácil até 20 de dezembroA oportunidade garante ao contribuinte, o perdão da multa moratória e juros por atraso no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e demais taxas do Detran, restando somente o valor principal do imposto para pagamento.
Multas decorrentes de infrações de trânsito não estarão contempladas com descontos, por serem de caráter punitivo. Entretanto, será possível parcelar o valor integral das infrações vencidas e não pagas em até 12 vezes no cartão de crédito.
Quais dívidas poderão ser negociadas?
- Os débitos de IPVA até o ano 2023, com oportunidade de parcelamento via boleto em até dez vezes ou cartão de crédito, com acréscimo de taxa da máquina de cartão;
- Licenciamento de veículos até o ano 2023, com parcelamento via boleto em até dez vezes ou cartão de crédito, com acréscimo de taxa da máquina de cartão;
- Multas por infrações de trânsito de competência do Detran-AP, sem desconto de juros do valor total, com oportunidade de parcelamento com cartão de crédito ou débito em até 12 vezes, com acréscimo de taxa da máquina de cartão;
- Dívidas de pátio (diárias) serão perdoadas. A retirada de veículos será mediante pagamento à vista de taxa única, estipulada em R$700,00 para automóveis e R$300,00 para motocicletas.
A retirada de veículos será mediante pagamento à vista de taxa única
Como dar entrada no atendimento
O pedido de parcelamento deverá ser formalizado pelo proprietário do veículo ou por seu procurador regularmente constituído, e protocolado nos locais de atendimento, devendo ser instruído com originais e cópias dos seguintes documentos:
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou último CRLV emitido;
- Documento de identificação;
- Procuração específica para solicitar, junto à Sefaz, pagamento à vista ou parcelamento de IPVA de veículo em nome do outorgante, caso não seja o proprietário.
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Durante o protocolo do pedido de parcelamento, serão admitidas as assinaturas digitais emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil, e do Portal GOV.BR, desde que sejam de qualificação prata ou ouro, e que o arquivo seja entregue em formato PDF original, devendo ser levado em pen-drive para que se torne possível a sua validação.
Condições de participação
Conforme a Lei n.º 3.127/24, sancionada pelo Governo do Amapá em outubro, a adesão ao parcelamento sujeita o contribuinte à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas para o ingresso e permanência no programa, bem como à desistência expressa de eventuais impugnações, defesas e recursos existentes no âmbito administrativo, além de ações e recursos judiciais relacionados ao respectivo crédito tributário.
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